A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços rejeitou proposta que pretendia obrigar empresas a transferir a ex-funcionários, no momento da rescisão do contrato de trabalho, os valores referentes à participação nos lucros ou resultados.
Foi rejeitado o Projeto de Lei (PL) 6584/16, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT). Pelo texto, o pagamento da participação nos lucros ou resultados seria feito em valor proporcional ao tempo trabalhado.
Relator na comissão, o deputado Lucas Vergilio (SD-GO), apresentou parecer pela rejeição argumentando que a participação deve ser fruto de livre negociação entre patrões e empregados. “As partes deverão decidir de comum acordo, não cabendo a lei impor tal prática”, disse.
Segundo o relator, o entendimento do Judiciário é que essas matérias devem, por suas características e efeitos, que envolvem profundo conhecimento da saúde financeira da empresa, no mínimo, ser discutidas e decididas pelas partes diretamente envolvidas.
Tramitação
O projeto será ainda analisado conclusivamente pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte- Agência Câmara- 14/06/2017.