A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou na quarta-feira (1) proposta que permite a dedução da base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) das parcelas relativas aos materiais fornecidos por prestadores de serviços adquiridos de terceiros. Atualmente, a Lei Complementar 116/03 permite somente a dedução dos valores dos materiais fabricados pela própria empresa.
O autor da proposta (Projeto de Lei Complementar (PLP) 36/11), deputado Edmar Arruda (PSC-PR), explica que o Decreto-Lei 406/68 já permite a isenção das parcelas relativas a materiais adquiridos de terceiros.
Segundo ele, contudo, o Decreto-lei não foi recepcionado por alguns municípios. “Poucos são os entes políticos municipais que mantiveram a isenção do ISS”, disse.
Assunto resolvido pelo STF
Ao defender a rejeição, o relator no colegiado, deputado Hildo Rocha (PMDB-MA), lembrou que após longa tramitação judicial, o assunto foi pacificado em 2010 pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
“Na opinião da Corte, os dispositivos questionados não tratam de isenção, mas de fixar a base de cálculo do imposto, prerrogativa essa submetida ao legislador federal complementar. Nesse passo, a jurisprudência firme sobre o tema e a própria clareza do texto legal ponderam contra a necessidade da mudança proposta”, disse Rocha.
Tipos de serviços
O PLP 36/11 também pretende ampliar os tipos de serviço que se enquadram nos casos de dedução da base de cálculo do ISS, passando a valer para engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e outros similares.
Hoje, a regra vale somente para as obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e para as reformas de edifícios, estradas, pontes e portos.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PLP-36/2011- http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=497401
Fonte- Agência Câmara de notícias- 13/6/2016.