Home > ISS > ISS-São Paulo: Inscrição em dívida ativa de créditos tributários constituídos por meio da NFTS fixado prazo

ISS-São Paulo: Inscrição em dívida ativa de créditos tributários constituídos por meio da NFTS fixado prazo

Por meio da Instrução Normativa SF/Surem nº 11/2016 – DOM São Paulo de 21.05.2016 a inscrição em dívida ativa dos créditos tributários não pagos ou pagos a menor, constituídos por meio de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NFTS) do tomador/intermediário, observará o prazo máximo de 180 dias, contado a partir do encerramento do exercício civil no qual foi emitida, observado o prazo prescricional, que é de 5 anos, contado da data da sua constituição definitiva.

Fixado prazo para inscrição em dívida ativa de débitos constituídos por meio de NFTS

INSTRUÇÃO NORMATIVA 11 SF/SUREM, DE 20-5-2016
(DOMSP DE 21-5-2016)

NFTS-E – NOTA FISCAL ELETRÔNICA DO TOMADOR/INTERMEDIÁRIO DE SERVIÇOS – Normas – Município de São Paulo

Fixado prazo para inscrição em dívida ativa de débitos constituídos por meio de NFTS

Esta alteração da Instrução Normativa 10 SF/SUREM, de 22-7-2015, fixa em 180 dias, contado a partir do encerramento do exercício civil no qual foi aceita, o prazo de inscrição em dívida ativa de débitos tributários constituídos por meio da NFTS – Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviços.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:

Art. 1º Fica acrescido o parágrafo único ao artigo 6º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 22 de julho de 2015, com a seguinte redação:

“Art. 6º …………………………………………………

Parágrafo único. A inscrição em dívida ativa dos créditos tributários não pagos ou pagos a menor constituídos por meio de Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviços – NFTS observará o prazo máximo previsto no “caput” deste artigo, contado a partir do encerramento do exercício civil no qual foi emitida, observado o prazo prescricional.”

Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

Fontes: LegisWeb- 24/5/2016-https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=16282;
http://www.contabeis.com.br/legislacao/972514/instrucao-normativa-sf-surem-sp-11-2016/

You may also like
Grupo empresarial consegue exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins
Sociedades empresariais não pagam cota fixa de ISS, decide TJ-RS
Solução de Consulta nº 118, de 11 de Setembro de 2018
Empresa não deve pagar ISS a município que mantém sede, decide TJ-PR
Iniciar WhatsApp
Olá 👋
Podemos ajudá-lo?