A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 1173/15, do deputado Pastor Franklin (PTdoB-MG), que obriga os empregados de empresas contratadas pela administração pública a receberem capacitação em saúde e segurança do trabalho. A medida altera dispositivos da Lei de Licitações (Lei 8.666/93).
O autor justifica que as estatísticas sobre segurança no trabalho revelam uma maior tendência de acidentes entre prestadores de serviço do que entre servidores públicos.
No mesmo sentido, o deputado Major Olímpio (PDT-SP), autor do Projeto de Lei 2044/15, que tramita apensado, entende que “além do trabalhador, que é o maior prejudicado, os acidentes envolvem materiais, máquinas, equipamentos, tempo e encargos, cabendo ao Estado exigir, das empresas, a comprovação de que se encontra em dia com a prevenção de doenças e acidentes de trabalho”.
Ao recomendar a rejeição dos dois projetos, a relatora na comissão, deputada Jozi Araújo (PTB-AP), afirma que todas as empresas – públicas ou privadas – que queiram ou não licitar com órgãos e entidades da Administração Pública já estão obrigadas a cumprir atualmente todas as normativas relacionadas à segurança e à medicina do trabalho, cabendo a fiscalização ao Ministério do Trabalho e Emprego.
“Não cabendo, assim, a aprovação dos projetos de lei que acabam por dar entender que as normas relativas à segurança e medicina do trabalho são de observância obrigatória apenas para empresas que têm contratos com órgãos e entidades da Administração Pública”, diz o parecer da relatora.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL-1173/2015- http://www2.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=1212503
Fonte- Agência Câmara- 20/1/2016.