A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (22) o Projeto de Lei 712/11, que prevê prazo de validade unificado para certidões emitidas por órgãos federais, como a Caixa Econômica e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A proposta, do deputado Jorge Côrte Real (PTB-PE), fixava em 180 dias a validade do certificado de regularidade do FGTS e de outras três certidões: da negativa de débito, da negativa de inscrição da dívida ativa da União e da negativa de débitos de tributos e contribuições federais. Após acordos na comissão, o prazo de validade foi reduzido para 120 dias.
O relator da matéria, deputado Alfredo Kaefer (PSDB-PR), explica que o melhor seria a criação de um sistema que unificasse as certidões, mas ele acredita que a unificação do prazo já é um passo importante.
“Nós queríamos seis meses de prazo, mas tivemos dificuldade na aprovação e acabamos fazendo um acordo para 120 dias. Isso desburocratiza, facilita a vida dos empresários, principalmente em momentos de muita dificuldade econômica”, afirmou Kaefer.
O deputado deixou claro que a mudança diz respeito apenas ao prazo de validade, ou seja, uma certidão não equivale à outra.
Para o advogado trabalhista Cezar Britto, a medida vai facilitar a vida do cidadão, que não precisará mais se preocupar com o prazo de cada um dos documentos.
Atualmente, o certificado de regularidade do FGTS é válido por 30 dias. A certidão negativa de débito vale 60 dias; a certidão negativa de inscrição da dívida ativa da União já tem validade de 180 dias, mesmo prazo da certidão negativa de débitos de tributos e contribuições federais.
Tramitação
O projeto que unifica esses prazos tem caráter conclusivo ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). O projeto passou em 2012 pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
Íntegra da proposta:
•PL-712/2011- http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=494628
Fonte- Agência Câmara- 28/4/2015.