A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que atualiza o valor da contribuição sindical anual de agentes e trabalhadores autônomos, profissionais liberais e empregadores.
Os valores serão corrigidos anualmente em janeiro com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Mauro Pereira (PMDB-SC), que incluiu dispositivos dos projetos de lei 2141/11, do Senado, e 1491/11, do deputado Laercio Oliveira (SD-SE), que tramitam apensados. O texto altera o indexador para o INPC ao invés do maior valor de referência (MVR), extinto em 1991, previsto atualmente na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-lei 5.452/43).
“O uso do MVR já não se mostra mais viável, uma vez que, extinto, culminou no congelamento e corrosão do valor real da contribuição sindical”, afirmou Pereira. Segundo ele, a alteração vai aumentar a arrecadação para os sindicatos e para a União, que pela legislação deve ficar com 20% da contribuição do empregador e 10% da do empregado.
Contribuição
Para profissionais liberais, o relator prevê contribuição de R$ 217,20 por ano. O texto incluiu a possibilidade de que os servidores públicos possam pagar a contribuição unicamente à entidade sindical representativa da respectiva profissão e não do cargo de que faz parte. Para os autônomos, como pintores e eletricistas, o valor anual será de R$ 89,66.
Tabela progressiva da contribuição social- conheça clicando no link:
http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/TRABALHO-E-PREVIDENCIA/497123-COMISSAO-DE-FINANCAS-APROVA-CORRECAO-DA-CONTRIBUICAO-SINDICAL.html
Já para as empresas, ou profissionais liberais e autônomos organizados em empresa, o texto aprovado fixa em R$ 179,32 a contribuição mínima anual. Acima desse valor, há uma tabela progressiva, calculada por meio de alíquotas variáveis em função do capital social registrado pela empresa.
Segundo Pereira, a parcela a adicionar funciona com método semelhante ao do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A cada nova faixa de renda é deduzida uma parcela e, em seguida, é aplicada a alíquota integral da faixa. Entidades sem fins lucrativos estão isentas da contribuição.
Funciona mais ou menos como no IRPF. O contribuinte vai calcular o percentual a partir do seu capital social e somar a parcela a adicionar. Por exemplo, se a empresa tem capital social de R$ 50 mil, ela terá de pagar R$ 368,98 (Capital Social x 0,2% + R$ 268,98 de parcela a adicionar).
Pela última atualização da legislação vigente, o valor das contribuições para profissionais autônomos e liberais está congelado em R$ 5,70. Para empregadores, o mínimo é de R$ 11,40 e o máximo, de R$ 5.367,94.
Micro e pequena empresa
O relator excluiu alteração aprovada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público que previa o recolhimento de contribuição sindical mínima das micro e pequenas empresas. Pereira lembrou que essas empresas não estão sujeitas a esse tributo, de acordo com a Lei do Simples Nacional (Lei Complementar 123/06).
FAT
De acordo com dados do Ministério do Trabalho, citados pelo deputado Bebeto (PSB-BA) durante a discussão do texto, a atualização vai gerar um aumento no Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) de R$ 300 milhões. “É um relatório extremamente inteligente, dialogando com diversas instituições”, afirmou Bebeto.
O deputado Paulo Azi (DEM-BA) disse que o texto traz segurança jurídica. “Hoje cada sindicato estabelece seu valor através de índice que cada um define e isso não gera obrigatoriedade na cobrança.” Ele lembrou que os valores aprovados na comissão já são praticados, mas sem a regulamentação específica.
Produtor rural
O relator resolveu tirar a contribuição prevista para produtor rural, com base na classe de capital, como previa o texto aprovado na Comissão de Trabalho em agosto de 2013. Segundo Pereira, o tema ainda precisa ser mais bem debatido.
“O que fizemos foi retirar tudo que se trata da parte agrícola. Esse item foi retirado para que haja um debate mais amplo e, em seguida, possa ser regulamentado”, disse.
O substitutivo da Comissão de Trabalho previa uma contribuição mínima de R$ 26,03 para proprietários rurais com capital em até R$ 3.255,47.
O deputado Celso Maldaner (PMDB-SC) elogiou a retirada do item para ampliar o debate. Segundo ele, há mais de 400 mil agricultores com propriedades de até dois módulos fiscais que contribuem com a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).
Existe uma polêmica se esses agricultores, por terem propriedades enquadradas como de agricultura familiar (de até quatro módulos fiscais) deveriam contribuir com a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) e não com a CNA. “É uma guerra muito grande que tem”, afirmou.
Texto original
No texto original do PL 2141/11, consta a revisão das contribuições sindicais apenas para agentes ou trabalhadores autônomos e profissionais liberais. Pela proposta, a contribuição máxima seria de R$ 150 anuais, também corrigidos pelo INPC.
Já o PL 1491 estende a medida aos empregadores. Conforme o projeto, para agentes, autônomos e profissionais liberais, o valor máximo de contribuição será de R$ 70,76; para empresas, a cota mínima será de R$ 141,53, e a máxima, de R$ 66.615,34.
A futura lei terá de respeitar os princípios tributários da anterioridade e da noventena. Com isso, a norma entrará em vigor 90 dias após a sua publicação ou a partir do exercício financeiro seguinte, o que for posterior.
Tramitação
Em regime de prioridade, a proposta ainda segue para análise conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL-1491/2011- Conheça clicando no link: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=505152
PL-2141/2011- Conheça clicando no link: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=517541
Fonte- Agência Câmara- 29/9/2015.