Com a entrada em vigor da reforma trabalhista neste sábado, 11, um hospital da zona sul da cidade de São Paulo decidiu cancelar o direito a folgas e remuneração em dobro até então pagas para quem trabalha durante o feriado. A mudança – anunciada em um comunicado que aponta a Lei 13.467/2017, pela qual foram sancionadas as novas regras trabalhistas, como referência da decisão – vai atingir exclusivamente os funcionários que cumprem a escala de um dia trabalhado para um dia de folga.
O comunicado direcionado pela administração do hospital “aos colaboradores 12x36h” (submetidos à jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso) indica o trecho exato da nova lei trabalhista que altera folgas e remuneração de quem trabalha em feriados. “Com o início da vigência da Lei 13.467/2017 em 11/11/2017, (a) qual altera alguns artigos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a Súmula 444 do TST (Tribunal Superior do Trabalho) – que assegurava folga em dobro nos feriados trabalhados – perderá a eficácia, passando a vigorar o Artigo 59-A da nova CLT”, diz o texto.
Com cerca de 700 funcionários, a nova medida impacta uma boa parte dos funcionários do hospital Dom Alvarenga, que funciona no bairro do Ipiranga. A escala 12h x 36h é adotada para os profissionais que atuam diretamente no atendimento aos pacientes.
“Temos muitos funcionários também no modelo de seis dias trabalhados por um dia de descanso. Mas esses continuam contando com as folgas de feriado”, afirma Camila Tinti, do departamento jurídico do hospital.
Para a advogada Flavia Azevedo, sócia da área trabalhista do escritório Veirano Advogados, a medida adotada pelo hospital pode ser questionada na Justiça. Segundo ela, a nova CLT deixa margem de interpretação por parte dos juízes se mudanças como estas valem apenas para novos contratos de trabalho ou podem ser aplicados para contratos antigos.
“Até agora, nas conversas e eventos que participei, os juízes estão se manifestando contrários a mudanças como essas. O entendimento parece ser de que essa alteração para contratos antigos pode ser prejudicial ao trabalhador”, afirma Flavia.
Como justificativa para a afirmação, a especialista cita justamente o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que, segundo o comunicado do hospital, perderia a validade. Em 2012, o TST publicou a súmula 444 afirmando que feriados trabalhados na escala 12h x 36h são remunerados em dobro.
Fonte- Estadão- 13/11/2017- http://www.seteco.com.br/com-reforma-trabalhista-hospital-de-sp-elimina-folga-para-quem-trabalhar-durante-o-feriado-estadao/