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Com proposta de revisão de tese, STJ implanta sistema de afetação eletrônica de recursos repetitivos

Pela primeira vez, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai utilizar o novo sistema de afetação eletrônica de recursos repetitivos, para analisar uma proposta de revisão do tema 157, que trata da aplicação do princípio da insignificância em crimes de descaminho. A proposta de revisão foi remetida pelo ministro Sebastião Reis Júnior.

O sistema eletrônico, implementado em cumprimento às alterações promovidas pela Emenda Regimental 24/2016, está em funcionamento desde o dia 26 de outubro. A emenda introduziu no Regimento Interno do STJ novas regras de afetação, complementares ao Código de Processo Civil de 2015. De acordo com o artigo 257 do Regimento, a afetação – proposta pelo relator do recurso e decidida pelo colegiado – deve ser obrigatoriamente realizada de forma eletrônica.

Todavia, como o desenvolvimento do sistema eletrônico de afetação demandaria algum tempo, a própria emenda regimental estabeleceu que, enquanto não fosse implementada uma solução tecnológica, os atos de afetação poderiam ser realizados durante as reuniões das seções ou da Corte Especial, conforme o caso. No período de vigência da regra de transição, 25 temas foram afetados como recursos repetitivos.

A partir de agora, a nova ferramenta permitirá atividades como a preparação dos temas que serão submetidos à deliberação e o julgamento virtual das propostas de afetação pelos colegiados.

Débitos tributários

Em relação ao tema 157, o ministro Sebastião Reis Júnior submeteu proposta eletrônica de revisão da tese firmada em 2009 pela Terceira Seção – que entendeu incidir o princípio da insignificância nos casos em que o débito tributário não ultrapasse o limite de R$ 10 mil –, tendo em vista o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) com base nas Portarias 75 e 130 do Ministério da Fazenda, cujo parâmetro é o montante de R$ 20 mil.

As votações das propostas eletrônicas de afetação terão início às quartas-feiras e serão finalizadas às terças-feiras. Durante esse prazo, os ministros poderão consultar a proposta de afetação e, na própria ferramenta eletrônica, indicar seu voto pelo direcionamento ou não do caso como recurso repetitivo.

Após o julgamento virtual da afetação, serão realizadas as etapas de publicação do acórdão, registro do tema repetitivo e comunicação aos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais para paralisação dos processos em que se discuta a mesma questão jurídica.

Fonte- STJ- 21/11/2017.

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