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Com novo CPC, poucos casos tributários serão julgados individualmente, diz ministra do STJ

A ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), afirmou, nesta sexta-feira (2/9), que com o novo Código de Processo Civil (CPC) a “isonomia estará, mais do que nunca, presente na solução de litígios tributários no âmbito judicial e administrativo”.

Para a ministra, “ficará difícil” para os órgãos administrativos que julgam conflitos fiscais não observarem os precedentes judiciais.

As declarações foram feitas durante o VIII Congresso Internacional de Direito Tributário do Paraná, que foi encerrado nesta sexta-feira e que contou com o apoio do JOTA. A ministra do STJ analisou os impactos do novo CPC nas relações tributárias.

De acordo com Regina Helena, para seguirem o comando do novo CPC – que exige dos tribunais a uniformização da sua jurisprudência e a manutenção dela estável, íntegra e coerente – os magistrados deverão seguir um tripé: estabilidade, irretroatividade e uniformidade das decisões judiciais.

“Estável porque sinaliza como devem ser os comportamentos; não retroativa porque é preciso que tenhamos segurança com relação ao que já passou; e uniforme, que é um desdobramento da igualdade e da isonomia – a todos aqueles que estejam no mesmo tipo de litígio deve se dar a mesma solução jurídica”, afirmou.

Ainda como impacto do novo CPC e da formação da cultura dos precedentes, a ministra prevê que os litígios tributários serão, cada dia menos, julgados individualmente.

“Não vai acontecer imediatamente, mas tenho convicção de que isso é inafastável porque as questões tributárias abrangem direitos homogêneos, por isso repercutem tanto”, disse.

Prova

Para a ministra, o novo CPC também trará repercussões na produção de provas – e o ônus da prova – em discussões tributárias.

Os parágrafos primeiro e segundo do artigo 373 do novo CPC autoriza o juiz a redistribuir o ônus da prova nos casos em que em que a produção de provar ser impossível ou excessivamente difícil para uma das partes.

“Penso eu que [esses dispositivos] terão reflexo no âmbito judicial e administrativo tributário, já que não há mais dúvida sobre a aplicação subsidiária do novo Código nas relações tributárias”.

“Falamos em relação isonômica no direito público. Mas não há. A Fazenda Pública tem prerrogativas que o contribuinte não tem, então o juiz poderá reorganizar o jogo numa relação tributária em que o Fisco está em posição de elevada colocação”, completou.

5/9/2016

Fonte- http://jota.uol.com.br/com-novo-cpc-poucos-casos-tributarios-serao-julgados-individualmente-diz-ministra-stj

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