O Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, declara:
Art. 1º Torna insubsistente a declaração feita no art. 1º do Ato Declaratório Executivo (ADE) Codac nº 61, de 10 de dezembro de 2013, em relação ao item 8 do seu Anexo Único.
Art. 2º O Anexo Único do ADE Codac nº 61, de 2013, fica substituído pelo Anexo Único deste ADE Codac.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA
ANEXO ÚNICO
Item Código de Receita (Fora de Uso) Especificação da Receita
1 5869 CPMF – Lançamento Débito em Conta
2 5871 CPMF – Operação de Liquidação/Pagamento Valores não Creditados em Conta do Beneficiário
3 5884 CPMF – Instituição Financeira como Contribuinte
4 6420 Multa Isolada – CPMF (art. 43 L.9430)
5 7213 CPMF – Lançamento de Ofício
6 7512 CPMF – Depósito Judicial
7 7662 CPMF – Depósito Administrativo