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CMN define critério para cálculo da TLP

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta segunda-feira a metodologia para cálculo da Taxa de Longo Prazo (TLP), que será a referência para empréstimos feitos pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a partir de 2018.

A TLP também será referência para remuneração dos recursos do Fundo de Participação PIS-Pasep, do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e do Fundo da Marinha Mercante (FMM).

Segundo comunicado do Banco Central, a TLP será composta pela variação do IPCA e por uma taxa de juros prefixada, definida na data de contratação da operação de financiamento.

O BC divulgará a parte prefixada da TLP, mensalmente. A parte prefixada da TLP será divulgada no último dia útil do mês anterior ao mês de sua vigência e o cálculo terá como base a média diária de três meses da NTN-B de cinco anos.

O presidente Michel Temer sancionou na última sexta-feira a lei que institui a TLP, que substituirá gradualmente a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP).

Fonte- DCI- 26/9/2017- http://www.seteco.com.br/cmn-define-criterio-para-calculo-da-tlp-dci/

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