Foram publicadas ontem (21/3/2016), no Diário Oficial da União, o cancelamento da Súmula CJF 60, além da aprovação da Súmula CJF 83. Confira o teor das Súmulas:
Súmula 60 (CANCELADA) – “O décimo terceiro salário não integra o salário de contribuição para fins de cálculo do salário de benefício, independentemente da data da concessão do benefício previdenciário.”
Súmula 83 – “A partir da entrada em vigor da Lei 8.870/94, o décimo terceiro salário não integra o salário de contribuição para fins de cálculo do salário de benefício.”
FONTE: Equipe Técnica ADV;
http://www.coad.com.br/home/noticias-detalhe/71693/cjf-cancela-a-sumula-60-e-aprova-a-sumula-83