A Caixa Econômica Federal – CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei nº. 8.036/90, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/90, de 08/11/1990, dispõe sobre normas e procedimentos para o saque do FGTS das contas vinculadas a contrato de trabalho extinto até 31 de dezembro de 2015, de que trata o 22 do art. 20 da Lei nº. 8.036, de 11/05/1990, o Decreto nº 8.989, de 14 de fevereiro de 2017 e a Circular CAIXA nº 725, de 06 de março de 2017.
1. A presente Circular CAIXA altera a data de início do pagamento para os trabalhadores nascidos no mês de dezembro, do dia 14/07/2017 para o dia 10/07/2017.
2. Esta Circular entra em vigor na data da sua publicação.
DEUSDINA DOS REIS PEREIRA Vi c e – P r e s i d e n t e
Fonte- http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=14&data=05/07/2017