A Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 7º, inciso II da Lei nº 8.036, de 11.05.1990, artigo 67, inciso II do Decreto nº 99.684, de 08.11.1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 23.06.1995, e, em cumprimento às disposições da RCCFGTS nº 888, de 15/05/2018, suas alterações e aditamentos, Resolve:
1. Divulgar versão atualizada do Manual abaixo relacionado, que consolida as diretrizes, conceitos e parâmetros estabelecidos pelo Conselho Curador do FGTS e pelo Gestor da Aplicação dos recursos do FGTS, tendo como objetivo a racionalização dos procedimentos operacionais a serem observados pelos Agentes Financeiros, Agentes Promotores e Mutuários, nas operações de crédito lastreadas com recursos do FGTS:
1.1. Manual de Fomento Pessoa Física Alterações operacionais relativas aos Programas Carta de Crédito Associativa, Carta de Crédito Individual, Pró-Cotista e FIMAC – Financiamento de Materiais Para Construção;
2. Esse Manual está disponível a todos os participantes dos Programas de Aplicação do FGTS, por intermédio das Superintendências Regionais e Gerências de Filial do FGTS da Caixa Econômica Federal, em todo o território nacional e no sítio da CAIXA na internet no endereço eletrônico: http://www.caixa.gov.br, na área de downloads, item FGTS Manual de Fomento Agente Operador.
3. Os casos omissos serão dirimidos pelo Agente Operador, no que lhe couber.
4. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando o subitem 1.1 da Circular nº 812, de 18.05.2018.
JUCEMAR JOSÉ IMPERATORI
Vice- Presidente Em Exercício
Fonte- https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=364423