A alteração, até então despercebida, foi feita pela diretoria da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), no dia 28 de dezembro de 2015. Antes, um dos critérios para calcular a tarifa de licenciamento era a área construída, agora o órgão considera a área do terreno. São critérios também o tipo de empresa ou atividade e o potencial de poluição.
Apesar de ser muito difícil determinar qual é, na prática, o aumento da tarifa, a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) calcula que a elevação mínima fique em torno de 60% e a máxima chegue a 1.000%.
Dados de arrecadação da Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo já revela um impacto da nova metodologia. A receita com licenciamentos no primeiro bimestre de 2016 subiu 33% ante igual período do ano passado.
Em resposta ao aumento, a Fiesp enviou ofício para a diretoria da Cetesb pedindo a revisão imediata da mudança.
“Fizemos uma reunião com o presidente da Cetesb, levamos esta preocupação para eles e estamos aguardando uma resposta”, afirma a gerente do departamento de meio ambiente da Fiesp, Anicia Pio.
Além da iniciativa da Fiesp, a sócia do setor ambiental do Siqueira Castro Advogados, Simone Paschoal, conta que as empresas não têm muitas alternativas para combater o aumento da tarifa. Numa primeira leitura, ela entende que o órgão ambiental agiu de acordo com a legislação.
Em casos extremos ela admite que a questão possa ser levada ao Judiciário, mas adverte que nem sempre esse é o melhor caminho. “A última coisa que a empresa quer fazer é entrar na Justiça contra o órgão licenciador dela. Cria-se uma inimizade”, afirma.
Para Simone, como a crise econômica reduziu o número de novos projetos e as licenças duram muitos anos, as empresas ainda estão se informando sobre o assunto. No entanto, ela não vê uma justificativa para a elevação da taxa que não seja aumentar a arrecadação. “Nem dentro da Cetesb existe essa justificativa”, observa.
Procurado pelo DCI, o órgão fiscalizador do estado esclareceu que a mudança está fundamentada na Lei Estadual 13.542/2009, que ampliou as atribuições da companhia. O gerente do Departamento de Apoio Técnico da Cetesb, Mauro Sato, aponta que desde então o licenciamento não está restrito à área construída, mas contempla também análise da legislação florestal, proteção de mananciais e áreas contaminadas. Para ele, mesmo que tardia, a mudança faz parte da maturação dessa visão.
Distorção
Apesar de julgar como positiva a ampliação das competências do órgão, a gerente da Fiesp rebate o argumento sobre a tarifa e afirma que o novo critério gera distorções. “Na matrícula do terreno a empresa pode ter um estacionamento, jardins, quadras esportivas. Posso ter uma série de atividades que não são fonte de poluição e muito menos objeto de fiscalização”, acrescenta Anicia.
Segundo ela, a lei é clara no sentido de que existem três critérios para a fiscalização. “Mas nessa regra, quanto maior o terreno, maior vai ser a licença. Esse não é um critério que julgamos adequado.”
Fonte- DCI- 16/3/2016-
http://www.seteco.com.br/midia/list.asp?id=14471