Altera a Portaria PGFN nº 429, de 04 de junho de 2014, publicada no D.O.U. de 06 de junho de 2014. As certidões de dívida ativa da União e do FGTS poderão ser encaminhadas para protesto extrajudicial por falta de pagamento
O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o caput e incisos XIII e XVII do art. 72 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, aprovado pela Portaria nº 257, de 23 de junho de 2009, do Ministro de Estado da Fazenda, resolve:
Art. 1º O art. 1º da Portaria PGFN nº 429, de 04 de junho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º As certidões de dívida ativa da União e do FGTS poderão ser encaminhadas para protesto extrajudicial por falta de pagamento, no domicílio do devedor.
§ 1º ………………………………………………………………………………..
§ 2º ………………………………………………………………………………..
§ 3º A utilização do protesto extrajudicial de certidões de dívida ativa da União não impede a utilização dos demais mecanismos de cobrança do crédito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
” Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PAULO ROBERTO RISCADO JUNIOR