Home > Receita > Certidões- PGFN- Portaria nº 693, de 30 de Setembro de 2015

Certidões- PGFN- Portaria nº 693, de 30 de Setembro de 2015

Altera a Portaria PGFN nº 429, de 04 de junho de 2014, publicada no D.O.U. de 06 de junho de 2014. As certidões de dívida ativa da União e do FGTS poderão ser encaminhadas para protesto extrajudicial por falta de pagamento

O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o caput e incisos XIII e XVII do art. 72 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, aprovado pela Portaria nº 257, de 23 de junho de 2009, do Ministro de Estado da Fazenda, resolve:

 Art. 1º O art. 1º da Portaria PGFN nº 429, de 04 de junho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º As certidões de dívida ativa da União e do FGTS poderão ser encaminhadas para protesto extrajudicial por falta de pagamento, no domicílio do devedor.

§ 1º ………………………………………………………………………………..

§ 2º ………………………………………………………………………………..

§ 3º A utilização do protesto extrajudicial de certidões de dívida ativa da União não impede a utilização dos demais mecanismos de cobrança do crédito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

” Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

PAULO ROBERTO RISCADO JUNIOR

Fonte- http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=01/10/2015&jornal=1&pagina=19&totalArquivos=136

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