Home > STJ > Certidão de atuação de advogado já disponível no Portal do STJ

Certidão de atuação de advogado já disponível no Portal do STJ

Neste mês, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tornou acessível um novo serviço on-line para facilitar a rotina dos profissionais que exercem a prática jurídica no tribunal: a certidão de atuação do advogado. O objetivo da certidão pode ser, por exemplo, a comprovação de prática jurídica para posse em concurso público ou servir para habilitação em procedimento licitatório.

Até o novo serviço entrar no ar, as certidões eram solicitadas por e-mail, ou pessoalmente, na sede do STJ em Brasília, para a Coordenadoria de Atendimento e Protocolo Judicial (CATJ), unidade da Secretaria Judiciária (SJD) encarregada de efetuar a pesquisa e confeccionar o documento. O sistema de emissão de certidão de atuação do advogado no STJ foi desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STI) em parceria com a SJD.

Como funciona

Para obter a certidão por meio da internet, basta acessar o site do tribunal (www.stj.jus.br). No menu Processos, submenu Certidões, selecione o item Emissão de certidão online. Em seguida, escolha o tipo e informe o número de inscrição no cadastro de pessoas físicas (CPF) do advogado, sendo que, no caso de certidão de atuação em processos sob segredo de justiça, é necessário que o advogado faça login com o seu certificado digital.

A certidão de atuação do advogado no STJ lista apenas os dados básicos dos processos, ou seja, classe, número e data de autuação em nome de determinado advogado ou sob o mesmo número de registro na OAB. A certidão é gratuita e pode ser validada no próprio site do tribunal.

Para as certidões em que constem dados específicos de processos (por exemplo, peça protocolada pelo advogado), a solicitação deve ser feita por petição eletrônica endereçada ao ministro relator do processo de interesse, com a indicação do ponto a ser certificado.

Acesse o novo serviço- https://ww2.stj.jus.br/processo/certidao/emissao

Dica- selecione o link, copie e cole na barra de endereço da Internet.

Fonte- STJ- 19/7/2018.

You may also like
Prazo para recorrer de decisão proferida após expedição da citação é contado da juntada do mandado
Segunda Turma mantém condenação de empresa por venda privilegiada de ingressos e taxa de conveniência
Segunda Seção decide que lei de 2018 não será aplicada na solução de repetitivos sobre atraso na entrega de imóvel
STJ segue decisão do Supremo contrária à desaposentação
Iniciar WhatsApp
Olá 👋
Podemos ajudá-lo?