A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) poderá votar na próxima semana projeto relatado pela deputada Soraya Santos (PMDB-RJ) que limita a penhora on-line a 20% do saldo depositado em nome do devedor (PL 2197/15).
A proposta é de autoria da deputada Gorete Pereira (PR-CE) e altera o Novo Código de Processo Civil (CPC).
Por acordo dos parlamentares da comissão, a matéria seria votada nesta quinta-feira (2), mas, por falta de quórum, a reunião foi adiada para a próxima terça.
O projeto interessa diretamente ao setor empresarial. Atualmente, o juiz pode determinar, a pedido do credor, o bloqueio de dinheiro depositado ou aplicado em nome do devedor, sem o conhecimento prévio deste.
As empresas alegam que a medida coloca em risco a viabilidade dos negócios, pois incide diretamente sobre o capital de giro, que cobre as despesas do dia a dia.
Meio termo
A deputada Soraya Santos afirma que a penhora on-line deu novo ritmo aos processos de execução, mas a possibilidade de bloqueio, que dependendo da dívida pode incidir sobre a totalidade dos valores depositados, criou uma relação desigual entre os credores e os devedores. Para ela, é preciso encontrar a um meio termo que salvaguarde o devedor de prejuízos e possibilite o pagamento do credor.
“Da forma como está atualmente, a penhora on-line tem gerado injustiças gravíssimas, levando muitas vezes a empresa à falência pelo bloqueio do fluxo de caixa”, disse. “A limitação da indisponibilidade é uma medida adequada. Busca o equilíbrio entre o credor e o devedor.”
A proposta da deputada é que a penhora eletrônica se limite, portanto, a 20% do dinheiro encontrado em banco. O projeto original de Gorete Pereira propõe 10% do valor a ser executado.
Tutela
O substitutivo de Soraya Santos faz ainda outra mudança importante no novo CPC. Ele determina que nos casos de decisão provisória, a tutela só poderá incidir sobre 20% dos recursos depositados. Hoje não há limite para a efetivação da tutela provisória.
A mudança toma como referência o projeto 3183/15, do deputado Jovair Arantes (PTB-GO), que tramita apensado à proposta de Gorete Pereira, mas sugere a limitação da medida cautelar a 30% dos ativos financeiros.
A deputada explica que aplicou o mesmo percentual nos dois casos porque não faria sentido adotar regras diferentes para a execução e para a tutela provisória.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL-2197/2015- http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=1549077
PL-3183/2015- http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=1806402
Fonte- Agência Câmara- 2/6/2016.