A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira (18) a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição 125/11, do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), que adia a realização de eleições marcadas para data próxima a um feriado nacional.
De acordo com a PEC, se houver um feriado na quinta ou sexta-feira anterior às eleições ou na segunda ou terça-feira posterior, o pleito deverá ser adiado em uma semana. No caso de adiamento do primeiro turno, o eventual segundo turno também deverá ser transferido para o domingo posterior ao previsto na Constituição.
O relator na CCJ, deputado Rodrigo Pacheco (PMDB-MG), apresentou parecer pela admissibilidade da proposta.
O objetivo do autor da PEC, Carlos Sampaio, é evitar o questionamento da legitimidade dos resultados das eleições por causa da evasão de eleitores que viajam em feriados prolongados, o que tem ocorrido quando as votações em segundo turno ocorrem próximas ao Dia de Finados, em 2 de novembro.
Segundo a Constituição, a eleição do presidente e do vice-presidente da República deve ser realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao fim do mandato vigente. Em outubro, o único feriado nacional é o Dia de Nossa Senhora Aparecida (12).
Caso haja a necessidade de segundo turno, a votação deve ocorrer no último domingo de outubro. Essa regra também vale para as eleições de governadores – realizadas no mesmo ano das eleições presidenciais – e de prefeitos – que ocorrem dois anos depois.
Já as eleições de senadores, deputados federais, estaduais e distritais – que coincidem com o ano das presidenciais – e vereadores – que ocorrem junto com as de prefeitos –, em apenas um turno, também são realizadas no primeiro fim de semana de outubro, de acordo com a Lei Eleitoral (9.504/97).
Tramitação
A PEC será encaminhada para análise de uma comissão especial. Depois, seguirá para o Plenário, que terá de votá-la em dois turnos.
Fonte- Agência Câmara- 21/8/2015.