Presidente do TST participa de reunião com OIT sobre aplicação de convenções sobre liberdade sindical
A reunião, marcada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), teve a participação de especialistas da OIT, do TST, do MPT, das centrais sindicais e dos empregadores
Turma mantém anulação de sentença transitada em julgado por ausência de citação
Segundo o relator, a nulidade de citação é questão de ordem pública, sendo possível a desconstituição da sentença por meio de exceção de pré-executividade
Alterações em Súmulas do TST estabelecem entendimentos mais seguros sobre questões trabalhistas
Condenação em honorários: benefícios às empresas...
Contratação de advogado particular não impede concessão de justiça gratuita
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho concedeu gratuidade de justiça a um carpinteiro que, embora tenha apresentado declaração de pobreza, contratou advogado particular...
Empresa só evita multa se provar que contratação de deficiente é impossível
Conheça a decisão do ministro João Oreste Dalazen, da 4ª Turma do TST
Empresa comprova culpa de trabalhador em acidente automobilístico no interior de SP
Segundo laudo policial, ele e o colega que dirigia o veículo tinham consumido bebida alcoólica e saído sem autorização do trabalho num dia de chuva
Contribuição previdenciária e as hipóteses de sua incidência sobre as férias
A 6ª Turma do TST, em voto de relatoria do Min. Aloysio Corrêa da Veiga, deu parcial provimento a um recurso da União, para autorizar a incidência da contribuição previdenciária sobre as férias usufruídas por um trabalhador, com exceção do terço constitucional
Advogado reverte penhora de imóvel declarado impenhorável em ação anterior
Para a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que deu provimento ao recurso do trabalhador, a coisa julgada tutela o princípio da segurança...
Resolução TST n. 197, de 12/05/2015
Converte em Súmula a Orientação Jurisprudencial nº 115 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais. Altera o item I da Súmula nº 219. Altera a redação das Súmulas n. 25 e 366. Cancela as Orientações Jurisprudenciais n. 104, 115, 186 e 305 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais. Conheça as alterações