Juíza aplica confissão a empresa que nomeou advogado para representá-la como preposto
A empresa enviou para representá-la na audiência em que deveria depor um preposto que não era seu empregado
Autenticação bancária ilegível não prova recolhimento do depósito recursal
Conforme explicou a juíza relatora do recurso, a autenticação bancária é o que confere validade ao documento, no caso, a GFIP. Se ela não é visível ou legível, o recolhimento não deve ser considerado comprovado
Convenção coletiva deve prevalecer sobre acordo coletivo quando mais favorável
Se, na vigência do contrato de trabalho, coexistem uma Convenção Coletiva e um Acordo Coletivo aplicáveis à categoria profissional, prevalecerão os termos da Convenção Coletiva quando mais favoráveis ao trabalhador. É esse o teor do artigo 620 da CLT
Contrato de experiência não afasta direito à estabilidade provisória da gestante
Decisão tem fundamento em Súmula do TST
Turma garante estabilidade da gestante em caso de parto de natimorto
Ainda citando a doutrina de Alice Monteiro de Barros, o julgador registrou que a licença tem como fato gerador, não apenas o nascimento do filho, mas também a gestação
Não há acúmulo de função se novas tarefas não desvirtuam a atribuição original
O exercício de atribuições complementares à função original, em consonância com a condição pessoal do trabalhador, faz parte do jus variandi do empregador...
Desrespeito ao intervalo de 11 horas entre jornadas não é mera infração administrativa
O TRT-MG manteve a sentença que condenou a empresa a pagar ao reclamante as diferenças de horas extras pelas horas suprimidas do intervalo interjornadas, acrescidas do adicional de 50%, com reflexos...
Adicional de penosidade pode ser previsto em instrumentos normativos
Um trabalhador procurou a Justiça do Trabalho pleiteando, entre outras verbas, o adicional de penosidade. Isso porque, segundo alegou, durante todo o contrato de trabalho, exerceu suas atividades em altura superior a três metros
Turma defere multa do artigo 477 da CLT em caso de reversão de justa causa
O dispositivo legal em questão assegura a todo empregado, quando não exista prazo estipulado para o término do respectivo contrato e desde que ele não tenha dado motivo para cessação das relações de trabalho, o direito de receber do empregador uma indenização, paga na base da maior remuneração que tenha recebido na mesma empresa