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Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 5, de 17/08/2017

DOU de 21/8/ 2017. Dispõe sobre o alcance do disposto nos §§ 2º e 3º do art. 1º da Medida Provisória nº 783, de 31 de março de 2017, e nos arts. 106 a 113 da Instrução Normativa RFB nº 1.717, de 17 de julho de 2017, o art. 1º da Medida Provisória nº 783, de 31 de março de 2017, e nos arts. 106 a 113 da Instrução Normativa RFB nº 1.717, de 17 de julho de 2017

Protesto de CDA não interrompe prescrição tributária

Contra a medida, a CNI ajuizou, sem sucesso, a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5135, oportunidade em que o Supremo Tribunal Federal fixou a tese de que “o protesto das certidões de dívida ativa constitui mecanismo constitucional e legítimo por não restringir de forma desproporcional quaisquer direitos fundamentais garantidos aos contribuintes e, assim, não constituir sanção política”

Pontos positivos e negativos para empresas e pessoas que optarem pelo Pert

Em entrevista ao Portal Dedução, o advogado e coordenador de Pós-Graduação Tributária do Centro Preparatório Jurídico – CJUR, Caio Bartine, enfatiza que o Pert pode contribuir, de forma assertiva para que as empresas recuperem sua saúde financeira, por meio de condições bastante favoráveis para a quitação dos débitos

PERT: Comitê Gestor responde solicitação da Fenacon

Recentemente a Fenacon solicitou ao Comitê Gestor do Simples Nacional que as micro e pequenas empresas fossem incluídas na medida provisória 783/2017, que Instituiu o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Segue ofício do órgão em resposta...

Portaria n. 690, de 29 de Junho de 2017

DOU de 30/6/2017. Dispõe sobre o Programa Especial de Regularização Tributária de que trata a Medida Provisória nº 783, de 31 de maio de 2017, para os débitos administrados pela PGFN
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