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Dívidas fiscais e dação em pagamento

Transcorridos 17 anos da publicação da Lei Complementar nº 104/2001, que acrescentou ao Código Tributário Nacional (CTN) a possibilidade de dação em pagamento de bens imóveis como forma de extinção de créditos tributários, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou a Portaria nº 32/2018, destinada a regulamentar a questão...

Uma visão otimista

Com a recente alteração da Lei 10.522/02 legitimando o Fisco a averbar em bens sujeitos a registros públicos as dívidas fiscais inscritas em dívida ativa, a Procuradoria da Fazenda Nacional editou a Portaria PGFN 33/2018, a qual trata não apenas da averbação propriamente dita, mas também de outros aspectos que se permite relacionar a uma nova maneira pela qual a União Federal irá litigar em juízo por créditos fiscais
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