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Casas de shows deverão indicar nome da prestadora de segurança contratada

Já está em vigor, desde o último 13/1, a Lei 16.110/2016, que dispõe sobre a obrigatoriedade de indicação dos dados identificadores das empresas que prestam serviços de segurança por meio de vigilantes, nos estabelecimentos em que se realizem eventos. A nova norma é oriunda de propositura do deputado Coronel Telhada (PSDB).

Observação pessoal- conheça a Lei 16.110 clicando no link: http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2016/lei-16110-13.01.2016.html

Em seu parágrafo 1º, a lei especifica que devem ser indicados, “no acesso principal e internamente, em local bem visível ao público, o nome e os dados identificadores da empresa prestadora do serviço de segurança por meio de vigilantes” nas casas que realizem eventos “abertos ao público gratuitamente ou mediante pagamento, tais como casas de shows de música ao vivo, boates, discotecas, danceterias ou similares”.

A seguir, a lei determina que estas casas de shows de música ao vivo, boates, discotecas, danceterias ou similares, ficam obrigadas a indicar em seus sites os dados identificadores da empresa prestadora do serviço de segurança. Também devem disponibilizar a imagem do alvará de autorização de funcionamento da empresa de segurança expedido pela Polícia Federal.

Segundo o deputado Coronel Telhada, a finalidade da norma é “defender o bem-estar da coletividade, na medida em que pretende tutelar a sua segurança em momentos de lazer. Visa, portanto, permitir que o usuário de casas noturnas, casas de shows, boates e similares, possa desfrutar tranquilamente de seus períodos de descanso”, garantindo o “conforto ao consumidor, inserindo-se a medida dentre os seus direitos básicos à informação”.

Fonte- http://www.al.sp.gov.br/noticia/?id=369855

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