A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) reúne-se na quarta-feira (21), a partir das 9h, tendo na pauta projeto que amplia o período de licença-maternidade e permite o seu compartilhamento com o cônjuge. O PLS 151/2017 é um dos 12 itens para deliberação na reunião.
O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para garantir à trabalhadora gestante o direito à licença de 180 dias, sem prejuízo do emprego e do salário. Atualmente, são concedidos 120 dias. Além disso, 60 dias da licença poderão ser compartilhados com o cônjuge ou companheiro. A Constituição assegura cinco dias para os pais.
O mesmo direito, de acordo com o projeto, deverá se aplicar quando a trabalhadora adotar ou obtiver a guarda judicial para fins de adoção. Em caso de filho com deficiência ou com necessidade especial, a trabalhadora terá direito à licença-maternidade em dobro, que poderá ser compartilhada por até a metade com o cônjuge ou o companheiro de forma alternada.
A autora da proposta, senadora Rose de Freitas (PMDB-ES), afirma que a direção da família cabe, em igualdade de condições, ao homem e à mulher, sempre no interesse dos filhos. Para estimular a “paternidade responsável”, a senadora entende ser necessário conceder ao pai o direito de acompanhar não só o nascimento, mas o desenvolvimento do filho no período neonatal.
A proposta tem parecer favorável do relator, senador Jorge Viana (PT-AC), na forma de um texto substitutivo ao projeto original. Caso aprovado pela CAS, poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso pedindo a sua análise pelo Plenário do Senado.
Fonte: Agência Senado- 21/2/2018-
http://cnti.org.br/html/noticias.htm#CAS_vota_aumento_da_licen%C3%A7a-maternidade_e_permiss%C3%A3o_para_que_seja_compartilhada_com_o_pai