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Cartórios de registro civil de pessoas naturais devem comunicar os óbitos ocorridos ao INSS e à RFB

Os titulares de cartórios (serventias) de registro civil de pessoas naturais estão obrigados a comunicar à Receita Federal do Brasil (RFB) e ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), até o dia 10 de cada mês, os óbitos ocorridos no mês imediatamente anterior, sob pena de multa. A comunicação será efetuada por meio do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc).

(Portaria Conjunta RFB/MTPS/INSS nº 1.735/2015 – DOU 1 de 16.12.2015).

Fonte: IOB Online- 16/12/2015.

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