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Cartão de crédito não terá mais pagamento mínimo de 15% da fatura

O Conselho Monetário Nacional (CMN) eliminou a regra que determina que os clientes paguem um mínimo de 15% nas faturas de cartão de crédito.

O percentual mínimo será definido individualmente por cada instituição financeira, de acordo com a sua política de crédito e avaliação de risco de cada cliente.

A nova norma do CMN prevê que a alteração de limites de crédito e do percentual de pagamento mínimo da fatura deve ser comunicada ao cliente, com, no mínimo, 30 dias de antecedência. A mudança é um dos itens da resolução nº 4.655, aprovada ontem pelo conselho, que limita os encargos no caso de atraso no pagamento de faturas do cartão de crédito.

Segundo o Banco Central, pela nova regra “a cobrança desses encargos estará limitada à taxa remuneratória, correspondente à taxa cobrada na modalidade de crédito rotativo em situação de adimplência, acrescida de multa e de juros de mora, nos termos da legislação vigente”.

A autoridade monetária informa que, no caso de valores de crédito rotativo já parcelado, a taxa remuneratória deve ser a da operação de parcelamento. “Dessa forma, haverá equivalência entre as taxas praticadas nas operações em dia e em atraso”, diz o BC, em nota.

Segundo o BC, o objetivo da medida é alinhar as regras dos cartões às normas estabelecidas para as demais operações de crédito e de arrendamento mercantil, implementadas por meio da resolução nº 4.558, de 23 de fevereiro de 2017, que prevê a manutenção da taxa contratual original em situação de atraso no pagamento.

O BC informou que “o contrato firmado com os clientes deve dispor sobre a forma de cobrança dos encargos por atraso, bem como apresentar as demais informações necessárias para fins de entendimento da nova disciplina pelo cliente”.

As medidas entrarão em vigor em 1º de junho de 2018, segundo o BC, para possibilitar a realização de ajustes de natureza operacional por parte das instituições emissoras de cartão de crédito, inclusive os relacionados com os contratos e demonstrativos ou faturas de pagamento.

Outra resolução que mexe com o mercado de crédito permite que cooperativas recebam depósitos de municípios. Para iniciar a captação de cada município, a cooperativa deve atender os requerimentos prudenciais e a assembleia geral deve aprovar previamente esses relacionamentos.

Fonte- Valor Econômico- 27/4/2018- http://www.seteco.com.br/cartao-de-credito-nao-tera-mais-pagamento-minimo-de-15-da-fatura-valor-economico/

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