Entretanto, a juíza afirmou que a consulta para funções que envolvam gestão é válida.
Uma empresa que encoraja o consumo e tem nele seu escopo social não pode exigir idoneidade de crédito para contratar em funções que não exigem a gestão de valores ou pessoas. Com esse entendimento, a 73ª Vara do Trabalho de São Paulo determinou que o Carrefour se abstivesse de consultar o banco de dados da Serasa em processo seletivo, sob pena de multa de R$ 10 mil por infração. A rede de hipermercados deve ainda pagar indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos.
Em sua decisão, a juíza Olga Vishnevsky Fortes, titular da vara, escreveu que, “em tais casos — vagas para funções sem gestão — há de se concluir pela violação da intimidade a consulta ao Serasa ou similar”. Para ela, “a consequência do ato de desnecessária invasão da privacidade e de potencial discriminação é contraria aos ditames da busca pelo pleno emprego e da justiça social. É contrária, pois, à função social da empresa”.
A juíza ponderou que, no caso, há o embate entre o direito constitucional à intimidade e o de livre contratar. Olga Fortes destacou que os direitos fundamentais encontram limites em si mesmo e uns em relação aos outros, não sendo, portanto, absolutos.
“Nesse sentido, não haverá discriminação na hipótese de não contratação de pessoas baixas para um time de basquete, ou de pessoas muito acima do peso para a função de policial, ou, ainda de deficientes auditivos para a função de telefonista”, afirmou.
Entretanto, a juíza afirmou que a consulta para funções que envolvam gestão é válida. “Para que a ré confira ao candidato o poder de gerir, o sucesso na autogestão pode ser requisitado para a contratação. Não há violação à intimidade e a discriminação é lícita, ante a supremacia, ‘in casu’, do direito de livre contratar”.