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Carf mantém jurisprudência, e reconhece crédito de Cofins sobre bens essenciais à produção

Mantendo sua jurisprudência, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) reconheceu, nesta quinta-feira (25/02), o direito de empresas abaterem do cálculo do PIS e Cofins despesas com insumos considerados essenciais para a produção.

A decisão foi tomada pela Câmara Superior do Carf – última instância do tribunal administrativo – em dois processos da BRFoods, que obteve sinal verde para aproveitar créditos relacionados à aquisição de materiais de limpeza das máquinas, embalagens e pallets, entre outros insumos.

O posicionamento veio após o Carf ensaiar rever sua jurisprudência sobre o tema. Na última sessão da Câmara Superior, o relator do processo, conselheiro Henrique Torres, defendeu uma posição mais restritiva do conceito de insumo para fins de recolhimento das contribuições sociais, o que impediria a companhia de aproveitar créditos dos insumos acima listados.

O posicionamento da instância máxima do Carf poderá alterar a estratégia da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) em relação ao tema. A procuradora Maria Concília de Aragão Bastos afirmou que o órgão “vai avaliar se continuará recorrendo” à Câmara Superior em todos os casos após o julgamento”.

Litígio

A definição do que caracterizaria insumos na legislação do PIS e da Cofins (Leis 10.637/2002, e 10.833/2003) é de interesse de uma infinidade de empresas, e está em discussão tanto no Carf quanto no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que definirá a questão em recurso repetitivo.

O litígio entre as empresas e a Receita Federal foi aberto porque as normas deixam em aberto o que seria considerado insumo. O Fisco tem defendido o conceito previsto na legislação do IPI, em que só há crédito no gasto do insumo desgastado durante o processo produtivo. No outro extremo, alguns contribuintes defendiam uma definição de despesa necessária, prevista no Imposto de Renda.

De acordo com pesquisa realizada pelo Observatório do Carf, o tribunal administrativo inaugurou há seis anos uma definição próprio ou intermediária do conceito de insumo, que admite o abatimento de despesas com insumos essencial à produção da empresa.

O artigo 3º da legislação do PIS e Cofins permite a tomada de crédito por “bens e serviços utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda”, sem dar mais detalhes sobre o que entraria nessa categoria.

Caso a caso

No caso da BRF,  os conselheiros fizeram questão de analisar cada insumo trazido pela empresa. Ao fim do julgamento foram admitidos como essenciais, entre outros bens, os materiais para limpeza e desinfecção das máquinas, embalagens para transporte dentro da empresa e pallets (estrados de madeira). Não foram aceitos, por outro lado, créditos relacionados à serviços contratados para lavagem de uniformes.

Um dos advogados da companhia, Fabio Calcini, do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia, diz que o direito de creditamento sobre os pallets foi uma grande vitória, pois o ponto ainda era fruto de divergências. Ele salientou que o precedente poderá ser utilizado por outras companhias.

A sessão desta quinta-feira (25/02) foi iniciada com o voto-vista da conselheira Vanessa Marini Cecconello, que considerou que seriam insumos os bens “pertinentes ou que viabilizem a produção” das companhias. Para ela, a subtração de um insumo necessariamente prejudicaria a produção das empresas.

Ela exemplificou que os materiais de limpeza e desinfecção são essenciais para a BRFoods porque atendem a exigências sanitárias. Caso contrário, seria possível a proliferação de microrganismos que inviabilizariam o consumo dos produtos.

Presente durante o julgamento, o advogado Roberto Quiroga, do Mattos Filho Advogados, diz que o precedente do Carf indica que o conselho analisará o assunto caso a caso. “Vai depender de [a empresa provar] que [o bem] é essencial e se desgasta no processo produtivo”, diz.

Transporte

Além do caso da BRFoods, estava pautado para a sessão desta quinta-feira da Câmara Superior do Carf outro processo envolvendo insumos de PIS e Cofins, mas o julgamento foi suspenso por pedido de vista. Trata-se de um caso envolvendo o Frigorífico Mercosul, que pedia o creditamento por despesas com transporte utilizando veículo próprio.

É discutido o aproveitamento de créditos com gastos com combustíveis, pedágios e manutenção de veículos que transportam os bois até o matadouro e a carne até os restaurantes e supermercados, afirma a advogada da empresa, Sandra Pistor, do Sandra Pistor e Advogados.

A relatora da ação, conselheira Tatiana Midori Migiyama, votou de forma favorável à companhia, mas o julgamento foi interrompido por pedido de vista do conselheiro Demes Brito. O julgador antecipou que é favorável ao creditamento, porém não concordava com o voto apresentado.

26/2/2016

Fonte- http://jota.uol.com.br/carf-mantem-jurisprudencia-e-reconhece-credito-de-cofins-sobre-bens-essenciais-a-producao

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