Home > CARF > Carf cancela decisão que negou perícia a contribuinte

Carf cancela decisão que negou perícia a contribuinte

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) cancelou uma decisão da Delegacia da Receita Federal de Julgamento em Salvador que negou o pedido de perícia de um contribuinte. Os julgadores levaram em consideração que não foi apresentada justificativa pela turma que analisou o caso.

A decisão, unânime, é da 4ª Câmara da 1ª Turma Ordinária da 2ª Seção do Carf. Segundo advogados, muitas vezes a primeira instância administrativa nega pedidos de perícia. No caso avaliado, porém, sequer houve justificativa.

Os conselheiros declararam nula a decisão proferida pela 7ª Turma da delegacia da Receita Federal em Salvador por cerceamento do direito de defesa. E determinaram o retorno dos autos para nova análise do pedido de perícia.

O caso envolve a Worktime Assessoria Empresarial. A empresa sofreu um auto de infração referente a contribuições previdenciárias. A companhia alegou em sua defesa que a fiscalização teria efetuado cobranças multiplicadas, “uma vez que se utiliza dos mesmos fatos para gerar vários lançamentos”.

Para comprovar a alegação, pediu a perícia contábil. Com a medida, segundo a defesa, seria possível deixar evidente que “nem todos os valores integrantes da folha de pagamento constituem-se base de cálculo para a contribuição previdenciária, uma vez que os valores foram reembolsados aos empregados a título de despesas já efetuadas”.

Ao analisar o caso, o relator no Carf, conselheiro Cleberson Alex Friess, entendeu que “o indeferimento da perícia, por si só, não é motivo de declaração de nulidade da decisão de primeira instância”. Porém, “a motivação da recusa em determinar a sua realização deve constar expressamente do ato administrativo”.

Na decisão, o conselheiro destaca que o artigo nº 28 do Decreto nº 70. 235, de 1972, estabelece que “na decisão em que for julgada questão preliminar será também julgado o mérito, salvo quando incompatíveis, e dela constará o indeferimento fundamentado do pedido de diligência ou perícia, se for o caso”.

Segundo o relator, “a ausência da apreciação do pedido de perícia cerceia o próprio direito de defesa do sujeito passivo, na medida em que não lhe é dado qualquer satisfação a respeito das razões pelas quais a prova requerida não será produzida”.

Na decisão, afirma ainda que “tornasse inviável apreciar as razões recursais aduzidas pelo recorrente quanto à prova pericial, sem a prévia manifestação expressa da autoridade a quo”. E acrescenta: “Um pronunciamento no atual estágio dos autos implica afronta ao princípio do duplo grau de jurisdição, o qual orienta o processo administrativo fiscal.”

Especialista em direito previdenciário, o advogado Caio Taniguchi Marques, do escritório ASBZ Advogados, afirma que alguns contribuintes têm apresentado pedidos genéricos de perícia para tentar comprovar tudo que alegam nos processos levados à esfera administrativa.

Nessas situações, as delegacias de julgamento têm negado, em geral, esses pedidos com a justificativa de que os contribuintes já tiveram, na impugnação, os seus 30 dias para a defesa e apresentação de provas. “Normalmente há uma resposta padrão dizendo que não é mais o momento”, diz o advogado.

No caso concreto, porém, não houve manifestação da Receita Federal. “É a primeira vez que vejo esse tipo de decisão ser anulada”, afirma Marques. Para ele, as decisões do “novo Carf” – que ficou paralisado boa parte do ano passado em decorrência da Operação Zelotes, da Polícia Federal – têm surpreendido. “Todos estavam temerosos, mas foram proferidas boas decisões, pelo menos na área previdenciária. Essa atual deu segurança aos contribuintes ao garantir a ampla defesa e o contraditório”, diz.

O advogado Janssen Murayama, do escritório Murayama Advogados, afirma ter feito uma pesquisa nos acórdãos do Carf sobre o tema publicado desde janeiro de 2013. Dos quatro processos encontrados, em dois o conselho não anulou decisões de delegacias que não apreciaram pedidos de perícia por entenderem que a referida prova não seria imprescindível à análise dos processos.

No caso recente, o advogado afirma que “como a delegacia sequer se manifestou, a decisão mereceu ser cancelada”. O mesmo ocorreu em um julgado de agosto de 2014 da 2ª Turma Especial da 2ª Seção de Julgamento.

Procurada pelo Valor, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) preferiu não se manifestar. Já a Receita Federal não deu retorno até o fechamento da edição. No caso da WorkTime Assessoria Empresarial, a reportagem não conseguiu localizar algum representante para comentar o caso.

Fonte: Valor Econômico- 22/2/2016-
http://alfonsin.com.br/carf-cancela-deciso-que-negou-percia-a-contribuinte/

You may also like
Em liminar, Fux reconhece legitimidade do voto de qualidade no Carf
Carf anula autuação baseada em provas de outro processo
Judiciário obriga Carf a acelerar julgamentos
Carf anula decisão cuja fundamentação se limitava a citar processo anterior
Iniciar WhatsApp
Olá 👋
Podemos ajudá-lo?