Home > NRs > Cancelado o Precedente Administrativo nº 91

Cancelado o Precedente Administrativo nº 91

O Secretário de Inspeção do Trabalho cancelou o Precedente Administrativo nº 91, conforme transcrito adiante.

Os precedentes administrativos devem orientar a ação dos auditores fiscais do trabalho no exercício de suas atribuições.

Precedente Administrativo nº 91

NORMA REGULAMENTADORA Nº 1. DISPOSIÇÕES LEGAIS E REGULAMENTARES SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO. ABRANGÊNCIA.

A competência da Inspeção do Trabalho consiste na verificação do cumprimento da legislação trabalhista. Medidas de proteção da saúde e segurança previstas em Instrução Técnica do Corpo de Bombeiros Militar, sem o correspondente específico na legislação trabalhista, mas que são aplicáveis e necessárias no ambiente de trabalho devem ser previamente notificadas para cumprimento, em atenção ao dever de prever e controlar os riscos estabelecido na NR nº 9.

Referência normativa: subitem 1.7, alínea “a” da NR nº 1 c/c subitem 9.1.1 da NR nº 9.

(Ato Declaratório SIT nº 17/2018 – DOU 1 de 20.08.2018)

Fonte: Editorial IOB- 20/8/2018-
http://www.iob.com.br/site/Home/NoticiasIntegra/435159

You may also like
Exame médico demissional deve ser realizado em até 10 dias do término do contrato
Normas Regulamentadoras observam novas regras de aplicação, interpretação e estruturação
Normas Regulamentadoras completam 40 anos