O Secretário de Inspeção do Trabalho cancelou o Precedente Administrativo nº 83, conforme transcrito adiante.
Os precedentes administrativos devem orientar a ação dos auditores fiscais do trabalho no exercício de suas atribuições.
“Precedente Administrativo nº 83
SALÁRIO MÍNIMO E PISO SALARIAL. APRENDIZES.
APLICABILIDADE. A lei garante ao aprendiz o direito ao salário mínimo, e não ao piso salarial, salvo quando lhe for expressamente assegurada condição mais favorável, seja pela lei, por contrato coletivo ou por liberalidade do empregador.
Referência normativa: art. 7º, IV e V da CF e art. 428, § 2, da CLT.”
(Ato Declaratório SIT nº 16/2018 – DOU 1 de 26.07.2018)
Fonte: Editorial IOB- 26/7/2018-
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