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Câmara eleva a contribuição paga por patrões de domésticos

A Câmara dos Deputados votou nesta terça (17) a proposta que regulamenta direitos dos domésticos, com alterações em relação ao relatório apresentado pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR) e aprovado pelo Senado.

A principal modificação, considerada uma derrota para o governo, foi a derrubada da previsão de que os trabalhadores domésticos só poderiam receber como seguro-desemprego um salário mínimo por três meses. A proposta estabeleceu o pagamento pelo período de 3 a 5 meses.

Como o projeto foi modificado, ele voltará a ser analisado pelo Senado antes de seguir para a sanção da presidente Dilma Rousseff.

Apesar das alterações, a expectativa é que o texto de Jucá seja restabelecido ao ser votado no Senado.

Segundo o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), foi fechado acordo para isso.

Uma das principais vitórias do governo foi conseguir manter a contribuição previdenciária do empregador em 12%. No Senado, a proposta havia sido aprovada com a alíquota de 8% e na votação de ontem houve uma tentativa de restabelecer o percentual.

Outra alteração feita pelos deputados foi estabelecer que o trabalhador que atue por 12 horas seguidas tendo 36 horas seguidas de descanso receba em sua remuneração mensal o pagamento pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados.

Os deputados embutiram um destaque que foi aprovado para que a regra passe a valer também para vigilantes de instituições financeiras.

Os deputados também retiraram do texto a previsão de que auditores do Ministério do Trabalho pudessem fiscalizar o cumprimento das regras do trabalho doméstico dentro das residências.

Eles mantiveram também a proibição de contratar um empregado doméstico para uma jornada menor do que 25 horas semanais.

A regulamentação vai viabilizar alterações na relação trabalhista entre patrões e empregados domésticos aprovadas em abril de 2013 numa emenda constitucional que ampliou os direitos da categoria. 

Fonte- Folha de S. Paulo – 18/03/2015 -https://www1.fazenda.gov.br/resenhaeletronica/

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