O fim de ano nos escritórios de advocacia da capital de São Paulo deve passar a ser um pouco menos movimentado. Um projeto de lei, aprovado na quarta-feira pela Câmara Municipal de São Paulo, deve minimizar a tradicional correria de tributaristas e empresas na preparação de defesas contra autos de infração fiscal. O texto estabelece um recesso administrativo fiscal no município entre 20 de dezembro e 10 de janeiro. A proposta segue agora para a análise do prefeito Fernando Haddad (PT).
De acordo com o Projeto de Lei nº 356, apresentado pelo vereador Marco Aurélio Cunha (PSD), no período proposto ficariam suspensos “os prazos para a apresentação de impugnação de auto de infração, de notificação de lançamento e de recursos”.
Na avaliação de Cunha, as festas de fim de ano dificultam, quando não impedem, que os contribuintes exerçam de modo pleno o direito de defesa. “Muitos contribuintes deixam de recorrer ou apresentar sua defesa porque o prazo, com recesso e férias coletivas se torna muito curto para localizar e apresentar documentos para se defender da melhor maneira perante o Fisco municipal”, afirma.
A alteração, benéfica para advogados e contribuintes, não enfrentou resistência do Fisco municipal. “Na audiência pública que fizemos sobre o tema, nem mesmo o representante da secretaria de finanças se opôs ao projeto”, diz.
A proposta foi apresentada na Câmara Municipal depois de um pedido da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP). Segundo o advogado Fernando Brandão Whitaker, primeiro-secretário da entidade, a aprovação atende a uma reclamação antiga da classe dos advogados para que se estabeleça um recesso no mesmo período instituído por tribunais.
“Em fim de ano, a prefeitura, o Estado e a Fazenda Nacional costumam emitir uma série de autos de infração em consequência do prazo decadencial e os advogados tinham dificuldade para preparar as defesas em um período que muitas empresas concedem férias coletivas a seus funcionários”, afirma Whitaker.
Agora, de acordo com o primeiro-secretário, os advogados terão mais tempo para se organizar contra os autos de infração emitidos pela Prefeitura de São Paulo e poderão apresentar suas defesas de forma mais adequada.
O projeto, que ainda depende da sanção do prefeito Haddad, está em linha com o novo Código de Processo Civil, que estabelece um período de recesso para o Judiciário em fim de ano.
Uma iniciativa semelhante tramita na Câmara dos Deputados para também suspender os prazos de autuações fiscais federais no período em que boa parte dos contribuintes – pessoas físicas e jurídicas – está em recesso ou férias coletivas. O Projeto de Lei nº 1.159, de 2011, apresentado pelo senador Raimundo Colombo (DEM-SC), contudo, está parado desde agosto de 2011.
Fonte: Valor Econômico- 15/5/2015;
http://alfonsin.com.br/cmara-aprova-projeto-que-suspende-prazo-de-processo-fiscal-em-fim-de-ano/