A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (14/5) projeto de lei que autoriza advogados, mesmo sem procuração, a examinar atos e documentos de processos eletrônicos, além de poder obter cópias dos arquivos. As únicas exceções da nova norma são as ações que correm sob sigilo ou segredo de Justiça.
O texto aprovado foi o substituto apresentado pelo relator, deputado Arnaldo Faria de Sá (PP-SP), que fez reajustes ao projeto original, assinado pelo deputado Wadih Damous (PT-RJ). A proposta altera a Lei de Informatização do Processo Judicial (11.419/06), o Estatuto da Advocacia (8.906/94) e o Código do Processo Civil (13.105/15).
As mudanças pretendem deixar clara e assegurada em lei a possibilidade de acesso geral dos profissionais de defesa ao processo eletrônico, possibilidade hoje prevista apenas em resoluções do Conselho Nacional de Justiça. Em contrapartida, a Lei 11.419 estabelecia que apenas as partes da ação e o Ministério Público poderiam acessar os autos.
Segundo Damous, com a lei aprovada pela Câmara, haverá mais segurança jurídica à prerrogativa do acesso eletrônico independente de procuração. De acordo com o autor, haviam muitas reclamações por parte dos juristas sobre os cartórios que, por falta de previsão legal, negavam que os advogados tivessem os processos.
A matéria será encaminhada ao Senado caso não seja interposto recurso para que ela vá ao Plenário da Câmara. Com informações da Agência Câmara Notícias.
Fonte- https://www.conjur.com.br/2018-mai-14/camara-aprova-pl-garante-advogado-ver-processo-eletronico