Atualmente, o registro de dados sobre pessoas e empresas no banco de dados somente pode ocorrer a partir de uma autorização expressa e assinada pelo cadastrado
A Câmara dos Deputados concluiu na noite desta quarta-feira (20/02), a votação dos destaques apresentados ao projeto de lei que cria o novo cadastro positivo de crédito.
O texto será enviado para nova análise do Senado. O projeto torna compulsória a entrada no cadastro positivo de todas as pessoas físicas e jurídicas, com a criação de um banco de dados sobre informações dos pagamentos em dia e de empréstimos quitados.
O plenário da Câmara dos Deputados rejeitou, por 307 votos a 160, o destaque do PT ao projeto e manteve no texto o artigo no qual a opção pelo cadastro é transformada em adesão compulsória.
Pela lei atual, de 2011, o cadastro é formado apenas por consumidores que solicitam a inclusão no banco de dados – o que, na prática, o torna irrelevante para análise de crédito. Com o texto aprovado na Câmara, a inclusão no cadastro será automática, sendo que o consumidor que quiser sair terá de solicitar a exclusão.
Os dados serão geridos por empresas de crédito que poderão definir uma nota para cada tipo de consumidor para classifica-los como bons pagadores ou maus pagadores.
As empresas em geral poderão fornecer dados para o cadastro positivo, assim como as instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central.
O plenário também rejeitou, por 271 votos a 143, a emenda do deputado André Figueiredo (PDT-CE) ao projeto sobre o cadastro positivo que proibia a comercialização dos bancos de dados desse cadastro.
Além das empresas em geral com as quais as pessoas fazem transações comerciais, também passarão a ser fontes de informações para o cadastro positivo as instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central.
O plenário igualmente rejeitou, por 267 votos a 202, o destaque do PSB ao projeto sobre o cadastro positivo e retirou da legislação atual a possibilidade de o cadastrado obter o cancelamento de seu registro em todos os bancos de dados apenas com um único pedido perante o gestor originário.
Assim, ele terá de fazer o pedido individualmente a todos os gestores com os quais seus dados foram compartilhados.
Atualmente, o registro de dados sobre pessoas e empresas no banco de dados somente pode ocorrer a partir de uma autorização expressa e assinada pelo cadastrado.
Também foi mantido no texto, ao contrário do que pedia um destaque do PCdoB, a dispensa da necessidade de cumprimento das regras do Código de Defesa do Consumidor sobre a aplicação de responsabilidade objetiva e solidária aos gestores, aos consulentes e às fontes de informação por danos materiais e morais causados aos cadastrados. Nesta quarta, três destaques foram apreciados e também rejeitados pelos deputados.
Fonte- https://dcomercio.com.br/categoria/leis-e-tributos/camara-aprova-adesao-automatica-ao-cadastro-positivo