A Câmara dos Deputados analisa projeto de lei que prevê que empresa contratante de serviços terceirizados retenha, da empresa contratada, 20% do valor do contrato de prestação de serviços. O objetivo é garantir o pagamento de verbas rescisórias e depósitos no FGTS dos empregados.
A proposta estabelece que o valor retido será devolvido ao final do contrato, quando a contratada comprovar os depósitos no FGTS e o pagamento das rescisões de contratos homologadas pelo Ministério do Trabalho ou pelo sindicato da categoria.
Proposta de sindicato
A proposta, ainda não numerada, foi elaborada e aprovada pela Comissão de Legislação Participativa a partir de uma sugestão (SUG 145/14) apresentada pelo Sindicato dos Trabalhadores de Serviços Gerais Onshore e Offshore do Rio de Janeiro.
Atualmente, a legislação (Lei 13.429/17) estabelece que a empresa contratante é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer a prestação de serviços, mas não é obrigada a fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas da empresa contratada.
Problema recorrente
O sindicato entende que, ao final dos contratos de terceirização, os empregados não recebem as verbas rescisórias das empresas contratadas e são forçados a recorrer ao Judiciário para reclamar contra a empresa contratante.
O texto foi relatado pela deputada Benedita da Silva (PT-RJ), que defendeu o mérito do projeto “por abordar um problema recorrente nos contratos de terceirização”, que são as dívidas trabalhistas não pagas.
“A medida é uma forma de proteger o trabalhador terceirizado em relação ao recebimento de todos os direitos trabalhistas e sociais, sobretudo na extinção do contrato de trabalho em virtude do término do contrato de terceirização”, afirmou a parlamentar.
Tramitação
A proposta será numerada e analisada por comissões técnicas da Câmara.
Fonte: Agência Câmara- 27/6/2017-
http://cnti.org.br/html/noticias.htm#Câmara_analisa_retenção_de_20%_do_valor_do_contrato_com_terceirizada_para_pagamento_de_multas_e_FGTS