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Cálculo do ICMS sobre consumo de energia na Pesquisa Pronta desta semana

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou nesta segunda-feira (12) cinco novos temas na ferramenta Pesquisa Pronta, que permite acesso a uma seleção de julgados sobre questões jurídicas relevantes, de modo a facilitar o trabalho de todos os interessados em conhecer os entendimentos pacificados no âmbito da corte.

Dois dos temas divulgados tratam de direito tributário. No primeiro deles, foram selecionados acórdãos baseados no entendimento do STJ de que a Tarifa de Utilização do Sistema de Distribuição (Tusd) não integra a base de cálculo do ICMS sobre consumo de energia elétrica, uma vez que o fato gerador ocorre apenas no momento em que a energia sai do estabelecimento fornecedor e é efetivamente consumida.

O segundo tema trata da incidência das contribuições destinadas aos serviços sociais autônomos, tais como Sesc e Senac, nos serviços de advocacia.

Os outros três temas apresentam assuntos que permeiam o direito processual civil e o direito processual penal.

Processual civil

O primeiro tema de direito processual civil analisa o pedido de reconsideração contra a decisão de órgão colegiado. O entendimento jurisprudencial do STJ revela ser manifestamente incabível a interposição de pedido de reconsideração contra decisão colegiada, ante a ausência de previsão legal e regimental.

O segundo tema afirma que o advogado integrante de núcleo de prática jurídica, no que tange aos poderes de representação em juízo, não está dispensado de apresentar procuração ou ato de nomeação apud act, haja vista que somente é equiparado à Defensoria Pública quanto à intimação pessoal dos atos processuais.

Processual penal

Conforme a jurisprudência pacífica do STJ sobre exasperação da pena-base pelo elevado prejuízo causado ao erário, existem decisões no sentido de que o expressivo valor do prejuízo causado ao erário constitui fundamento apto a ensejar a exasperação da pena-base, por demonstrar maior reprovabilidade da conduta.

Sempre disponível

A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta a partir do menu na barra superior do site.

Fonte- STF- 12/6/2017.

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