A Caixa Econômica Federal disponibilizou, em sua página da internet, uma alternativa para a emissão da Guia de Recolhimento Para Fins de Recurso Junto à Justiça do Trabalho. Com essa opção, é possível emitir uma guia com código de barras, sem a obrigatoriedade da utilização de Certificado Digital.
Outra facilidade deste serviço é que a guia com código de barras pode também ser paga através de Internet Banking e Auto-Atendimento de qualquer banco da rede conveniada.
Para emitir a guia, basta acessar o endereço http://www.grfrecursal.caixa.gov.br, preencher os dados solicitados do Empregador e do(a) Trabalhador(a) e gerar a guia.
A GFIP emitida eletronicamente atende a todas as especificações previstas na Instrução Normativa TST Nº26/2004 (Anexo1), que dispõe sobre a guia de recolhimento de depósito recursal.
A opção pode ser acessada também na página da internet do próprio TRT-2. Basta clicar em SERVIÇOS / GFIP – guia p/ depósito recursal.
Para mais informações, entre em contato com a Caixa pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones 3505-8522, 3505-8493 e 3505-8490.
Fonte- TRT-SP- 24/3/2015.