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Caixa define regras para portabilidade de crédito do FGTS

A partir do dia 5 de maio entram em vigor as regras que permitem a portabilidade de crédito imobiliário com recursos do FGTS. Com isso, o trabalhador poderá levar o financiamento de um imóvel de um banco para outro que lhe ofereça melhores condições, como taxa de juros menores e prazos maiores. Os critérios e procedimentos operacionais para a portabilidade estão na Circular 650, publicada pela Caixa Econômica Federal na edição desta terça-feira (22/4) do Diário Oficial da União.

Observação pessoal- link para a  Circular 650- http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=22/04/2014&jornal=1&pagina=21&totalArquivos=140

A circular lista os procedimentos operacionais, após o Conselho Curador do FGTS ter aprovado, em março, a portabilidade. No ano passado, a Lei 12.810/2013 e a Resolução 4.292/2013 do Conselho Monetário Nacional definiram novas regras sobre portabilidade de crédito, mas era necessária a aprovação do Conselho Curador do FGTS para o caso específico dos financiamentos em que os bancos usam o fundo como fonte de recursos para oferecer os empréstimos.

De acordo com a circular, os bancos podem reduzir o ganho com os juros e a taxa de administração cobrados dos clientes para incentivar a portabilidade. O valor e o prazo da operação não podem ser superiores ao saldo devedor e ao prazo remanescente da operação de crédito. Outra regra é que o sistema de amortização da operação do crédito objeto da portabilidade não pode ser alterado.

Se houver divergência entre as informações enviadas pelos bancos, a Caixa poderá rejeitar a transferência da dívida ou solicitar a complementação de informações. De acordo com a circular, os motivos que podem implicar a negativa da transferência da dívida são o não recebimento de informações dos bancos envolvidos e fornecimento de dados cadastrais e financeiros inconsistentes.

A circular reforça que o custo operacional acordado entre as instituições financeiras para fazer a portabilidade não poderá ser cobrado ou repassado ao devedor. As novas regras de portabilidade entram em vigor no dia 5 de maio. Com informações da Agência Brasil.

Fonte: Revista Consultor Jurídico; Clipping da Febrac- 23/4/2014.

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