Desde ontem (11/9/2014) , as empresas estão dispensadas de apresentar nas juntas comerciais certidões negativas de débitos tributários, previdenciários e trabalhistas. Com isso, elas passam a pedir a baixa de seus registros e inscrições imediatamente após o encerramento das suas operações. Caso sejam identificados débitos tributários nas empresas encerradas, os sócios serão responsabilizados como já previsto na regra atual.
A medida foi estabelecida por meio das Instruções Normativas 25 e 26 do Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI) da Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE). A nova norma é baseada na Lei 147/2014, e tem como objetivo simplificar o registro nas Juntas Comerciais de todo o Brasil.
Observação pessoal-
1- Instrução Normativa 25: altera o artigo 8º da Instrução Normativa 7 DREI/2013, que dispõe sobre os pedidos de autorização para nacionalização ou instalação de filial, agência, sucursal ou estabelecimento no País, por sociedade empresária estrangeira;
2- Instrução Normativa 26: altera os Manuais de Registro de Empresário Individual, Sociedade Limitada, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – Eireli, Cooperativa e Sociedade Anônima aprovados pela Instrução Normativa 10 DREI/2013
Além da baixa, as certidões não serão mais obrigatórias nas operações de extinção, redução de capital, cisão total ou parcial, incorporação, fusão transformação, transferência do controle de cotas e desmembramento. Antes da nova lei, a dispensa de certidões para a baixa de empresas somente era garantida após o prazo de um ano de inatividade.
Para o ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, a medida é um grande avanço em um país onde o fechamento de empresas é considerado impossível.
– Temos cerca de um milhão de CNPJs inativos que não são fechados por conta da má burocracia. Sem a exigência da certidão, vamos encerrar as empresas na hora. Inclusive isso já será possível no Distrito Federal a partir do dia 25 de setembro. E estamos trabalhando para que essa operação se estenda para todo o Brasil o mais breve possível – destacou.
Em 2013, as Juntas Comerciais processaram mais 1,6 milhão de alterações e 200 mil baixas de empresas. A dispensa de certidões diminui a burocracia e reduz custos para os empreendedores, além de agilizar o atendimento das suas demandas pela simplificação da análise nos órgãos de registro.
Fonte: Monitor Digital; http://www.contabeis.com.br/noticias/19683/cai-a-exigencia-das-certidoes-negativas-nas-juntas-comerciais/