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CAGED: Inclusão de novos campos e certificado digital

A primeira obriga o Empregador que admitir ou desligar motoristas profissionais a declarar os campos: Código Exame Toxicológico, Data Exame Médico (Dia/Mês/Ano), CNPJ do Laboratório, UFCRM e NRCRM, relativos às informações do exame toxicológico de que trata o art. 24 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro 1990, os quais foram incluídos no layout do Cadastro.

O novo layout da declaração do CAGED, com os campos mencionados acima, pode ser obtido no endereço https://goo.gl/ac1SUT e no arquivo “ORIENTAÇÕES PORTARIA EXAME TOXICOLÓGICO E CERTIFICAÇÃO DIGITAL” em anexo.

A segunda determina que o uso do Certificado Digital será obrigatório em todas as declarações do CAGED enviadas fora do prazo e nas declarações enviadas dentro do prazo para os estabelecimentos que possuam 10 (dez) ou mais trabalhadores no 1º dia do mês de movimentação.

As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital válido, padrão ICP Brasil, de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, tipo e-CNPJ, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um e-CPF ou um e-CNPJ.

Os procedimentos de que tratam este Comunicado passam a vigorar a partir de 16 de Agosto de 2017, conforme Portaria já encaminhada para publicação.

COORDENAÇÃO-GERAL DE CADASTROS, IDENTIFICAÇÃO PROFISSIONAL E ESTUDOS

Fonte: Ministério do Trabalho; Contábeis- 10/7/2017-

http://www.contabeis.com.br/noticias/34791/caged-inclusao-de-novos-campos-e-certificado-digital/

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