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Uso de Certificado Digital para entrega do CAGED para estabelecimentos com dez ou mais empregados

O Ministério do Trabalho publicou em sua página na Internet, novas orientações para a entrega do CAGED, entre elas a obrigatoriedade de utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil para a transmissão da declaração do CAGED por todos os estabelecimentos que possuam 10 (dez) ou mais trabalhadores no 1º dia do mês de movimentação e para todas as declarações entregues fora do prazo.

As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, tipo e-CNPJ ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um e-CPF ou um e-CNPJ.

As novas instruções para entrega do CAGED entram em vigor em 16 de agosto de 2017 e foram divulgadas pelo Ministério do Trabalho através do Arquivo ORIENTAÇÕES PARA AS NOVAS REGRAS DE DECLARAÇÃO DO CAGED – INCLUSÃO DE NOVOS CAMPOS E CERTIFICAÇÃO DIGITAL –, no endereço: http://trabalho.gov.br/images/Documentos/Caged/portaria_exame_toxicologico.pdf, acesso em 20/07/2017.

Fonte: LegisWeb- 20/7/2017-
https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=18775

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