O Programa Nos Conformes, do governo paulista, será regulamentado em fevereiro de 2019. O critério que considerava o perfil dos fornecedores de uma empresa para ranqueá-la deve ser excluído
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) irá publicar no início de fevereiro do próximo ano a regulamentação do Programa Nos Conformes, que prevê ranquear as empresas de acordo com a regularidade do cumprimento das obrigações tributárias.
Um dos critérios previstos pela Fazenda paulista para atribuir uma nota mais alta ao contribuinte é observar se ele compra de fornecedores bem posicionados nesse mesmo ranking. Esse é considerado um ponto polêmico da lei e, por exigir mais detalhamento, não será regulamentado nesse primeiro momento, segundo Marco Antonio Teixeira, consultor tributário da Sefaz-SP.
“O espírito da lei é fomentar o compliance na cadeia produtiva do Estado de São Paulo, mas como as empresas locais possuem fornecedores de outros estados, não vamos englobar esse critério na regulamentação”, disse Teixeira durante palestra na Associação Comercial de São Paulo (ACSP).
Assim, para ranquear os contribuintes, a partir de março de 2019 o governo paulista irá considerar o atraso no pagamento de obrigações relativas ao ICMS e também se os valores dos documentos fiscais emitidos coincidem com os valores escriturados.
Com base nesses dois critérios, a Sefaz-SP atribuirá as notas A+, A, B, C, D e E, sendo que as empresas melhores avaliadas terão benefícios, como a simplificação nos procedimentos para o cumprimento das obrigações tributárias.
“É importante lembrar que os contribuintes, sejam eles bem ranqueados ou não, precisam ser tratados com isonomia. Mas aqueles que recebem notas melhores terão contrapartidas, como a facilitação nos procedimentos de restituição de créditos da substituição tributária”, disse Teixeira.
Estão previstas ainda como contrapartida a autorização para apropriação de crédito acumulado, autorização para pagamento do ICMS relativo à importação de mercadoria mediante compensação em conta gráfica, entre outros benefícios.
Já aquelas com piores notas estarão sujeitos a medidas punitivas. De acordo com o consultor da Sefaz-SP, a legislação estadual já prevê regimes especiais para os devedores contumazes. “Em um caso extremo, podemos obrigar o contribuinte a pagar uma Gare (Guia de Arrecadação de Receitas Estaduais) para cada operação que realizar”, afirmou.
Segundo Teixeira, o uso desses regimes especiais deve ser intensificado com a implantação do Programa Nos Conformes.
PUBLICAÇÃO DAS NOTAS
Pelo cronograma do governo paulista, até o final de fevereiro de 2019 o contribuinte poderá informar a Sefaz-SP se deseja, ou não, que sua nota seja pública. O acompanhamento é feito a partir de um link do programa no site da Sefaz-SP. Para ter acesso a essa área do site é preciso de certificado digital.
Segundo Teixeira, caso um contribuinte seja contrário a divulgação de sua nota, ela poderá ser acessada apenas por outras empresas que se relacionam comercialmente com ele.
Por esse mesmo canal da secretaria da Fazenda já é possível ao empresário verificar a classificação de sua empresa. Ela é provisória e deve ser usada como base para a regularização de pendências junto ao governo estadual. A classificação definitiva é prevista para ser publicada em março de 2019.
Até o final de fevereiro as empresas poderão dar sugestões e apontar falhas no programa.
PRINCIPAIS IRREGULARIDADES
Tecnicamente, o Nos Conformes se encontra em fase de testes. Já foi publicada a Lei Complementar n° 1.320/2018, que cria suas diretrizes básicas, mas essas devem ser regulamentadas.
Nesse período de testes, Teixeira disse que um dos problemas recorrentes encontrado entre os contribuintes foi a inconsistência entre as Notas Fiscais eletrônicas (NF-e) emitidas e aquelas escrituradas. “A legislação estadual permite que a NF-e seja cancelada dentro de 24 horas, mas, por desconhecimento, muitas vezes o contribuinte não cancela e deixa também de escriturar”, disse.
Em casos como esse, o Programa Nos Conformes prevê que antes de autuar a empresa, o fisco a notifique, cobrando a correção da irregularidade.
“Estamos sentindo que a receptividade dos contribuintes é boa. Estão se acostumando com um fisco que informa, não autua logo de cara”, afirmou o consultor da Sefaz-SP.
SIMPLES NACIONAL
As empresas do Simples Nacional não serão ranqueadas nesse primeiro momento, de acordo com Teixeira. Ele disse que estão em estudo parâmetros diferentes para a classificação delas.
Marcel Solimeo, economista-chefe da ACSP, considera a medida do governo estadual positiva. “O projeto da Fazenda paulista vai no sentido contrário ao das decisões equivocadas do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que recentemente criminalizou o devedor do ICMS”, disse Solimeo.
A decisão do STJ, em última análise, pode implicar pena de seis meses a dois anos de prisão para o contribuinte que não honrar com as obrigações relativas ao imposto estadual.
Pelo posicionamento da corte, mesmo que o ICMS tenha sido declarado ao fisco, se este não foi recolhido, o caso seria tratado como apropriação indébita tributária.
27/11/2018
Fonte- https://dcomercio.com.br/categoria/leis-e-tributos/cadastro-positivo-de-empresas-sera-modificado