O Brasil aproveitará os debates no Comitê de Aplicação de Normas da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para demonstrar que a modernização da legislação trabalhista, em vigor desde novembro de 2017, estimula as negociações coletivas e está de acordo com o que determina a Convenção 98 da entidade.
“O texto da Convenção 98 da OIT tem o objetivo de promover negociações livres e irrestritas, precisamente o que a modernização da legislação trabalhista buscou assegurar, sem descuidar das proteções legais aos trabalhadores, que tiveram todos os seus direitos previstos em Constituição assegurados pela nova lei”, explicou o ministro do Trabalho, Helton Yomura, que participará, na próxima semana, da 107ª Conferência Internacional do Trabalho, em Genebra, na Suíça, iniciada nesta segunda-feira (18).
A manifestação faz referência à inclusão do Brasil na chamada Lista Curta da OIT – uma relação de 24 países que terão casos específicos analisados pelo Comitê de Normas, a fim de avaliar o cumprimento da Convenção 98 a partir da nova lei trabalhista. “O importante é ver esse processo de exame de casos nacionais pela OIT como um processo natural”, ressaltou o ministro.
Helton Yomura explica que, todos os anos, o Comitê de Peritos – um órgão independente da OIT – publica um relatório com observações sobre como as convenções da entidade estão sendo implementadas pelos países signatários. Com base nessas observações, são escolhidos casos para serem examinados pela Comissão de Normas.
Segundo Yomura, é normal que um país, quando tem uma legislação nova, seja chamado para prestar esclarecimentos. “Não houve nenhum julgamento da OIT de que o caso é grave, ou de que viola alguma norma”, esclareceu.
Antecipação – Por outro lado, o Ministério do Trabalho questiona a antecipação da análise do caso brasileiro, que já estava prevista para 2019. Segundo o chefe da Assessoria Internacional do Ministério do Trabalho, Ney Canani, o Brasil já enviou em 2016 as informações sobre a aplicação da Convenção 98 e um novo relatório só teria de ser apresentado em três anos. A OIT adiantou o prazo, no entanto, “atendendo a pressões de centrais sindicais brasileiras, sem justificação objetiva, transparente e adequada para tanto, desrespeitando o ciclo regular do processo”.
Ele lembra que o Comitê de Peritos sempre identifica cinco casos de problemas graves na implementação das convenções, que são incluídos automaticamente na lista de países examinados pela Comissão de Normas. “O Brasil não estava entre esses cinco casos identificados pelos peritos como complicados e difíceis. Ou seja, esse órgão técnico não avalia os pontos levantados pelas centrais sindicais como potencialmente críticos. Ele apenas faz algumas observações e pede que o governo brasileiro responda, o que será feito dentro do prazo previsto, que é setembro deste ano”, diz Canani.
Uso político – O que incomoda, segundo o chefe da Assessoria Internacional do Ministério do Trabalho, é como essa questão foi politizada, com a antecipação da análise para um ano eleitoral, sem que houvesse tempo suficiente para que os efeitos da modernização trabalhista fossem verificados na prática. “As centrais estão usando isso politicamente, para tentar fazer parecer que o Brasil está sendo condenado pela OIT, o que absolutamente não é o caso”, afirmou.
Canani reforça que a análise pelo Comitê de Normas é um procedimento regular da OIT e que o Brasil, “apesar de descontente com o tratamento injusto”, explicará os pontos da modernização que estão sendo questionados. “Não há qualquer incompatibilidade, nenhuma violação. Qualquer pessoa que analise a Convenção 98 e a nova legislação trabalhista brasileira vai perceber que a modernização promove os objetivos da Convenção 98, não resultando em qualquer tipo de prejuízo para o trabalhador”, diz. “Eles fazem uma interpretação muito atípica e livre do que seria a Convenção 98 para tentar encaixar nisso uma possível violação, mas em uma análise técnica é facilmente demonstrável que isso não se sustenta.”
Ministério do Trabalho
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Daniel Hirschmann
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29/5/2018
Fonte- http://www.trabalho.gov.br/component/content/article?id=6017