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Black Friday 2014: Defensoria Pública de SP lança cartilha sobre os diretos de quem realiza compras pela internet e dá dicas para evitar transtornos

Um dia inteiro dedicado a descontos de até 90% em compras pela internet. Essa é a Black Friday, uma ação de vendas realizada por empresas de e-commerce desde 2010 no Brasil, que reúne sempre na última sexta-feira do mês de novembro liquidações em lojas online e atrai milhares de consumidores. Em 2014, a Black Friday ocorre na próxima sexta-feira (28/11) e a expectativa das empresas de e-commerce é movimentar cerca R$ 1,2 bilhão.
 
Mas quais os seus direitos do consumidor na hora de realizar uma compra pela internet? E quais cuidados é preciso ter na hora de realizar uma aquisição online? Atenta a essa crescente modalidade de compra, a Defensoria Pública de SP lança nesta semana uma cartilha que ajuda os consumidores a conhecerem seus direitos.
 
Clique aqui para ver a cartilha-  http://www.defensoria.sp.gov.br/dpesp/repositorio/52/Comercio%20Eletronico.pdf
 
O Defensor Público Rodrigo Serra Pereira, Coordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor da instituição, destaca que “cada dia mais o uso da tecnologia para fornecimentos de produtos e serviços torna a compra mais fácil e acessível. O e-commerce tem se avolumado e existem cuidados que devem se tomados para evitar problemas”.
 
A cartilha fornece algumas dicas de cuidados que podem ajudar a evitar transtornos nas compras online:
 
Desistência da compra
O consumidor pode desistir da compra feita pela internet ou telefone no prazo de 7 dias corridos do recebimento do produto ou serviço. Não é necessário alegar qualquer motivo da desistência e o consumidor deve ser imediatamente reembolsado do valor pago.
 
A oferta deve ser cumprida integralmente
O fornecedor deve cumprir exatamente o que foi prometido na hora da compra. Prazo de entrega, características do produto ou do serviço, preço, condições de pagamento, entre outros, devem ser respeitados pelo fornecedor. Caso a oferta não seja cumprida, o consumidor poderá escolher entre: desfazer o negócio, mediante o reembolso dos valores pagos, aceitar outro produto ou serviço equivalente ao originalmente contratado, ou ainda exigir judicialmente o cumprimento do que foi prometido. Nessa última hipótese é necessário recorrer à Defensoria Pública ou a um advogado particular.
 
Prazo para reclamação
Caso o produto ou serviço contratado seja entregue com algum problema, como quantidade inferior à contratada, falhas que tornem o produto impróprio à utilização, entre outros, o consumidor tem o prazo de 90 dias, contados da entrega, para reclamar. Caso o produto seja de consumo imediato, como alimentos e bebidas, o prazo para reclamação é de apenas 30 dias.
 
Acidentes causados por produtos
Caso o produto ou serviço provoque algum acidente, o consumidor poderá ingressar com uma ação para reparação dos danos sofridos em até 5 anos da ocorrência do evento. Secadores de cabelos que explodem, causando algum ferimento, ou ainda um alimento estragado que provoque alguma intoxicação são exemplos de incidentes que podem gerar indenização. Nesses casos, procure uma unidade da Defensoria Pública ou um advogado particular.
 
O material desenvolvido pela Defensoria Pública de SP destaca também que cuidados simples no momento da compra podem evitar alguns transtornos:
 
O equipamento utilizado para a compra
A primeira coisa a que o consumidor deve se atentar é se o computador, tablet ou celular a ser utilizado é de confiança: se ele pode ter vírus, se é de uso público, compartilhado ou particular. É importante que os equipamentos estejam sempre com programas de antivírus atualizados.
 
Compras em locais públicos e equipamentos compartilhados
Ao fazer uma compra em um equipamento compartilhado, é necessário se certificar que ele está isento de quaisquer vírus. Outra dica interessante quanto ao uso desses equipamentos é verificar se outras pessoas podem ver as informações que são fornecidas quando da realização da compra, como endereço e senhas, entre outras.
 
Comprar em lojas conhecidas e confiáveis
É importante dar preferência a compras em sites de fornecedores que sejam conhecidos e confiáveis. Diversos sites de defesa do consumidor fornecem informações sobre as lojas virtuais. No site do Procon, por exemplo, há uma lista com sites que devem ser evitados, no link “evite esses sites”.
 
Conexão segura
Também é preciso checar se o site em que irá se efetuar uma compra utiliza uma conexão segura. Para isso, basta verificar se a pagina utiliza SSL – um protocolo utilizado na internet para garantir que as informações trocadas são seguras e não poderão ser interceptadas por terceiras pessoas. Um cadeado verde ao lado a URL do site indica que foi estabelecida uma conexão segura.  27/11/2014

Fonte- http://www.defensoria.sp.gov.br/dpesp/Conteudos/Noticias/NoticiaMostra.aspx?idItem=52880&idPagina=1&flaDestaque=V

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