O Banco do Brasil vai recorrer no Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou no Supremo Tribunal Federal (STF) da decisão da última quinta-feira (14) que o condena a pagar a todos os poupadores as diferenças decorrentes de expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança ocorridas no Plano Verão, de 1989, reafirmou o vice-presidente de Gestão Financeira e de Relações com Investidores do banco, Ivan de Souza Monteiro.
Conforme os integrantes da 2ª Seção do STJ, a decisão é aplicável a todos os detentores de cadernetas de poupança do BB ou seus sucessores, independentemente de serem associados ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), que atuou no processo.
“O impacto é nulo em termos de aumento ou alteração de provisão ou do resultado do banco”, reforçou Monteiro, em teleconferência com investidores, na sexta-feira (15).
O executivo disse ainda que o BB vai aguardar a publicação do acórdão para que possa entrar com recurso no STJ ou na Suprema Corte, onde será discutido o mérito. Ele também explicou que antes que ocorra algum impacto em termos de provisões é necessário que o banco receba demanda judicial que é avaliada pelo departamento jurídico sobre a probabilidade de perda para a causa.
De acordo com Monteiro, à medida que o processo evolui, começam a ter perdas ou ganhos para o banco. No caso de perda, segundo ele, iniciam pagamentos que passam a ser a “verdade” do processo diferentemente do início do processo quando há uma expectativa de ganho ou perda.
“Quando se perde, há uma expectativa verdadeira de pagamento. Essa é a informação que baliza a provisão do banco, a informação do que está sendo pago”, acrescentou o executivo, explicando que o Banco do Brasil por metodologia incorpora a informação aos processos em andamento e essa passa a ser a visão prudencial que o banco tem sobre o tema o novo parâmetro de decisão.
Monteiro lembrou que qualquer que seja a decisão a despeito do Plano Verão, já está incorporada aos parâmetros do BB para a constituição da provisão. “Evidentemente toda a orientação que será dada dependerá do teor do acórdão, da avaliação da diretoria jurídica do banco e daquilo que o banco obterá do recurso no STJ ou no STF”, concluiu o vice-presidente do BB.
Fonte- DCI- 18/8/2014; http://www2.4mail.com.br/Artigo/Display/034643000000000; Clipping da Febrac.