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Bancos devem ter prazo maior para negociar imóveis

Os bancos podem ganhar mais tempo para vender os imóveis e outros bens recebidos em garantia de empréstimos que não foram pagos. A mudança na forma do tratamento desses ativos passou quase despercebida na polêmica Medida Provisória (MP) nº 784, que trata dos acordos de leniência entre instituições financeiras e o Banco Central (BC).

Com o agravamento da crise, as cinco maiores instituições financeiras do país viraram grandes “bancos imobiliários”, formados pelo estoque de bens retomados. No fim do primeiro trimestre, Banco do Brasil (BB), Itaú Unibanco, Bradesco, Caixa Econômica Federal e Santander contavam com pouco mais de R$ 10 bilhões em ativos que não são destinados ao uso próprio. Além de imóveis, esse estoque é formado por automóveis, máquinas e equipamentos, de acordo com dados dos balanços.

A norma anterior determinava que os bancos tinham até um ano para se desfazer desses bens após a retomada, com a possibilidade de prorrogação por mais dois, desde que com autorização do BC. Com a mudança, o prazo passará a ser determinado por uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN), e pode ser alterado dependendo das condições de mercado e sem a necessidade de uma nova mudança na lei. A norma permite ainda que o BC autorize a aquisição de imóveis não destinados ao próprio uso, em situações que considerar apropriadas.

A ideia é evitar que, em momentos de crise como o atual, os bancos sejam obrigados a se desfazer dos bens a qualquer preço para se adequar aos prazos da regulamentação, o que poderia trazer impactos negativos tanto para a instituição como para o mercado imobiliário. “A norma anterior era inadequada porque obrigava a venda dos imóveis não destinados ao próprio uso no prazo máximo de três anos, ainda que o mercado imobiliário estivesse desfavorável”, afirmou, em nota, a assessoria de imprensa do BC.

Ainda que o prazo seja ampliado pelo CMN, os bancos devem manter os planos de se desfazer o mais rápido possível dos bens retomados como garantia de financiamentos. “Na maioria dos casos, não faz sentido manter esses ativos no balanço, que consomem capital e têm custos de manutenção, mas a flexibilidade trazida pela nova regra é positiva e pode ajudar em situações específicas”, afirma o executivo de uma grande instituição.

Para acelerar o tempo de venda, os bancos mudaram a forma como trabalham na cobrança, retomada e revenda de imóveis e outras garantias. Os leilões presenciais foram praticamente abolidos e agora se concentram na internet, por exemplo. Em um grande banco, o prazo médio de revenda de imóveis caiu pela metade, de dez para cinco meses. No caso de veículos, o tempo para a venda passou de 100 para 57 dias, em média.

Embora estejam mais ágeis, os bancos não conseguem reduzir o estoque de bens retomados dos balanços em um cenário de inadimplência em alta. Em alguns casos, as instituições têm concordado em rolar a dívida para não ter que arcar com os custos da execução das garantias, segundo um executivo que atua em processos de renegociação. De olho nesse mercado, os imóveis parados nas carteiras dos bancos viram alvo de fundos especializados em ativos com problemas.

“Os bancos vêm estudando soluções para lidar com esses imóveis. Entre elas, criar fundos imobiliários ou fazer a cessão dos imóveis para uma empresa especializada”, afirma o advogado Renato Ximenes, sócio do escritório Mattos Filho. Porém, nenhuma dessas soluções é muito rápida.

Para a advogada Graciema Almeida, sócia do escritório Schroeder & Valverde, a mudança na regra para o tratamento dos bens retomados em garantia é positiva e sinaliza a preocupação do BC com o tema. “Mas ainda é preciso ver como ficará a resolução do CMN sobre o assunto”, diz. A expectativa é que o órgão aumente ou flexibilize os prazos para os bancos venderem esses ativos.

A medida provisória está em vigor, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional. O texto da MP recebeu um total de 97 emendas, a maior parte delas relacionada à questão dos acordos de leniência. Mas uma das emendas, do deputado Valdir Collato (PMDB-SC), pede a retirada do parágrafo da medida que trata dos bens não destinados ao uso próprio das instituições financeiras. Existe ainda uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) para derrubar a MP no Supremo Tribunal Federal (STF).

Além da possibilidade de a medida ser alterada ou revogada pelo Congresso, existe ainda uma questão jurídica a ser tratada. “Como a norma anterior era regulada por uma lei complementar, em um entendimento mais conservador a mudança não poderia ser feita via MP”, afirma a advogada.

Fonte- Valor Econômico- 25/7/2017- http://www.seteco.com.br/bancos-devem-ter-prazo-maior-para-negociar-imoveis-valor-economico/

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