O Comitê Gestor do BacenJud, sistema que interliga a Justiça ao Banco Central e às instituições bancárias, aprovou o início dos estudos para aperfeiçoamento do mecanismo de bloqueio de valores por meio do sistema, principalmente no que diz respeito à restrição de valores depositados em contas registradas em nome de pessoas jurídicas.
As mudanças a serem implementadas passam por dois pontos. O primeiro é a possibilidade de bloqueio de valores com o lançamento apenas dos oito primeiros números do CNPJ da empresa titular da conta bancária a ser bloqueada.
Para bloquear valores em uma conta de pessoa jurídica, hoje é preciso lançar no sistema a íntegra do CNPJ da empresa e cada uma das filiais, sempre com 14 números.
Ao aceitar apenas os oito primeiros dígitos do CNPJ, torna-se possível bloquear valores de todo o conglomerado da empresa (matriz e filiais). “Temos indícios de que empresas, em razão disso, movimentam valores na conta de uma única filial, para fugir do BacenJud”, disse o conselheiro Rubens Curado.
A segunda mudança que o Comitê começará a analisar diz respeito ao momento em que é feito o bloqueio dos valores.
Hoje, uma ordem judicial enviada pelo BacenJud até às 19h incide sobre o saldo inicial da conta no dia seguinte ao recebimento do pedido, após a compensação do movimento da conta no dia em que é proferida a decisão judicial. Dessa forma, é possível evitar o bloqueio de valores com o uso de TEDs, que não passam pelo sistema de compensação.
Ainda não há prazo para a implementação das medidas. “A ideia é aperfeiçoar o sistema para tornar o bloqueio mais eficiente. Nas próximas reuniões do Comitê Gestor os representantes vão detalhar os temas e possibilidades de prazos de implantação das mudanças”, antecipou Rubens Curado.
No ano passado, 4,3 milhões de ordens de bloqueio de valores tramitaram pelo BacenJud. O montante bloqueado em cumprimento às decisões judiciais foi de R$ 24,413 bilhões.
Além dessas duas medidas, entrarão em fase de homologação duas outras melhorias que devem ser implementadas até julho deste ano. A primeira refere-se à delegação do protocolo de ordens, por juízes, a servidores. A segunda melhoria trata da utilização do certificado digital para acessar o sistema.
Fonte: DCI – SP- 7/4/2014; http://www.4mail.com.br/Artigo/Display/030150000000000