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Aviso prévio- Solução de Consulta 3ª Região Fiscal nº 3002, de 19/07/2018

DOU de 23/7/2018. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. BASE DE CÁLCULO. NÃO INCLUSÃO.

Nos termos da NOTA PGFN/CRJ/Nº 485/2016, de 30 de maio de 2016 (aprovada em 2 de junho de 2016), e com esteio no artigo 19, inciso V, parágrafos 4º, 5º e 7º da Lei nº 10.522, de 2002, e no artigo 3º, parágrafo 3º da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1, de 2014, o aviso prévio indenizado, exceto seu reflexo no 13º salário, não integra a base de cálculo para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 249 – COSIT, DE 23 de maio de 2017 (Diário Oficial da União – DOU de 6 de JUNHO de 2017, seção 1, página 39).

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FÉRIAS GOZADAS. TERÇO CONSTITUCIONAL. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO.

As férias gozadas integram a base de cálculo para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias do empregador e do empregado, assim como o terço constitucional de férias.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 188 – COSIT, DE 27 de JUNHO de 2014 (Diário Oficial da União – DOU de 5 de agosto de 2014, seção 1, página 22).

Dispositivos Legais: Lei nº 8.212, de 1991, artigos 22, inciso I, e 28, parágrafo 9º, alíneas “d” e “e”, item 6; Lei nº 10.522, de 2002, artigo 19, inciso V, parágrafos 4º, 5º e 7º; Regulamento da Previdência Social (RPS), artigo 214, parágrafos 4º e 14; Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1, de 12 de fevereiro de 2014; Nota PGFN/CRJ Nº 485, de 2 de junho de 2016; Solução de Consulta nº 188 – Cosit, de 27 de junho de 2014; e Solução de Consulta nº 249 – Cosit, de 23 de maio de 2017.

ANTONIO DE PÁDUA ATHAYDE MAGALHÃES

Fonte- https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=365301

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